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26 de Abril de 2024
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    Retrospectiva: STF julgou temas penais relevantes em dezembro

    há 9 anos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) concentrou decisões importantes no último mês do ano, especialmente na área penal. Os ministros julgaram teses sobre prazos de prescrição, validade de delação anônima e regras para maus antecedentes. Além disso, houve desdobramentos do caso Celso Daniel, das execuções penais impostas na Ação Penal (AP) 470, e dos resultados das operações Lava Jato, Satiagraha e Chacal, da Polícia Federal.

    Decisões liminares permitiram a retomada de obras no Aeroporto Santos Dumont (RJ) e a execução de contratos no Porto de Manaus (AM). Também foram analisados processos sobre nepotismo, questões previdenciárias, servidores públicos, além de direitos individuais, com garantia de medicamento para tratar doença rara e revogação de prisão preventiva de mãe detida em condições indevidas com seu bebê.

    A partir de 20 de dezembro, o STF entrou em período de recesso forense e de férias de ministros, e os prazos processuais foram suspensos até 31 de janeiro de 2015. Durante esse período coube à Presidência da Corte decidir questões urgentes, conforme previsão regimental.

    AP 470
    O mês de dezembro registrou novos desdobramentos na execução das penas de condenados na Ação Penal (AP) 470. O Plenário manteve decisão do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que negou progressão de regime ao ex-deputado federal João Paulo Cunha na Execução Penal (EP) 22, sob o fundamento de que o condenado não comprovou o ressarcimento ao erário do valor de R$ 536 mil decorrente do crime de peculato. O ministro também negou a progressão de regime para Rogério Tolentino, Romeu Queiroz, Pedro Henry e Pedro Corrêa, uma vez que a passagem para regime aberto só poderia ocorrer após o pagamento da multa a que foram condenados. O ministro ainda determinou o pagamento imediato das multas pelos condenados Valdemar Costa Neto, Carlos Alberto Rodrigues Pinto (Bispo Rodrigues) e Jacinto Lamas, que conseguiram progressão ao aberto sem quitar os valores impostos na condenação, sob pena de voltarem ao regime mais restritivo.

    Lava-Jato
    O STF negou diversos habeas corpus dos investigados, que pediam revogação de prisões preventivas. Em um dos casos, a Segunda Turma do Supremo entendeu que não era possível aplicar o mesmo desfecho de outro acusado que conseguiu autorização para deixar a cadeia. Outros pedidos foram rejeitados com base na Súmula 691 do STF, segundo a qual não cabe ao Supremo julgar HC contra decisões de ministros de cortes superiores que já haviam negado liminar. A Segunda Turma também reafirmou a competência da primeira instância para analisar processos da operação Lava Jato, ao julgar improcedentes reclamações ajuizadas por dois acusados contra decisão do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). Segundo o voto do relator, ministro Teori Zavascki, em decisão anterior tomada em junho de 2014, o STF fez um “recorte” do que devia permanecer na Corte e do que devia retornar à Justiça Federal do Paraná. Os processos envolvendo os reclamantes estão entre as que retornaram à primeira instância.

    Caso Celso Daniel
    Devido a empate na votação, a Primeira Turma deferiu o Habeas Corpus (HC) 115714 para determinar a anulação, desde a fase de interrogatório dos corréus, de ação penal na qual Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, é acusado de planejar o assassinato do então prefeito de Santo André (SP), Celso Daniel. Os ministros entenderam que houve falha no direito de defesa.

    Satiagraha e Chacal
    Por ausência de mandado judicial específico, a Segunda Turma declarou a ilegalidade da apreensão de computadores e do espelhamento de discos rígidos do Banco Opportunity durante diligências das operações Satiagraha e Chacal, realizadas pela Polícia Federal em 2004. A decisão foi tomada na análise do HC 106566, impetrado em defesa do empresário Daniel Dantas.

    Parlamentares
    Em dezembro, o STF recebeu denúncia contra deputada federal Jaqueline Roriz (PMN-DF) por peculato (INQ 3113); absolveu o deputado federal Jefferson Campos (PSD-SP) de suposto envolvimento com a chamada “máfia dos sanguessugas” (AP 521); absolveu o deputado Fernando Marroni (PT-RS) da acusação de crime de dispensa indevida de licitação (AP 523); recebeu queixa-crime contra o senador Lobão Filho (PMDB-MA) por crimes de injúria e calúnia (INQ 3855); arquivou inquérito contra o deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS) relativo à contratação de funcionária fantasma (INQ 3552); e julgou improcedente acusação contra o deputado federal Beto Mansur (PRB-SP) por dispensa ilegal de licitação por e crime de responsabilidade (INQ 2688).

    Prazo de prescrição
    Ao analisar o HC 122694, o Plenário manteve a validade da Lei 12.234/2010, que alterou o Código Penal. A Corte rejeitou a ideia de que a prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa (pela pena aplicada na sentença) tenha por termo inicial data anterior ao recebimento da denúncia ou queixa.

    Delação anônima
    A Segunda Turma reafirmou a tese de que delação anônima pode legitimar procedimento penal, desde que seja seguida de diligências investigativas. A matéria foi discutida no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 117988.

    Maus antecedentes
    O Plenário definiu que a existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena. A tese foi firmada pela Corte durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 591054, com repercussão geral reconhecida.

    Direito dos presos
    O presidente Ricardo Lewandowski concedeu liminar no HC 126003 em favor de uma mulher que teve filho na prisão enquanto estava detida preventivamente por tráfico de drogas. Além de considerar os riscos para o bebê, o ministro argumentou que a acusada estava submetida a constrangimento ilegal, pois a prisão cautelar levou em conta a gravidade abstrata do delito, sem considerar a inexistência de antecedentes criminais e a possibilidade de outras medidas cautelares.

    Aeroporto Santos Dumont
    Liminar do ministro Dias Toffoli na Ação Cível Originária (ACO) 2176 permitiu que a União prosseguisse com a expansão do Aeroporto Santos Dumont (RJ). As obras estavam suspensas desde o tombamento de áreas vizinhas pelo Estado do Rio. O ministro observou que a ausência de notificação da União sobre o processo de tombamento constituiu “vício insanável” e que era preciso garantir a realização de obras indispensáveis à melhoria dos serviços prestados à população.

    Porto de Manaus
    O presidente Ricardo Lewandowski concedeu liminar na Reclamação (RCL) 17466 para suspender decisão que manteve a anulação de concorrência e contratos para revitalização e exploração do Porto de Manaus. O ministro entendeu que a matéria tem status constitucional, atraindo a competência para o STF decidir o caso. A liminar garantiu a execução dos contratos até o julgamento de mérito.

    Doença rara
    Na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 761, o presidente Ricardo Lewandowski confirmou decisão que determinou o fornecimento de medicamentos indispensáveis ao tratamento da hemoglobinúria paroxística noturna, uma doença genética rara. De acordo com o ministro, outras decisões favoráveis sobre o mesmo tema permitem “que essas pessoas tenham uma vida minimamente digna”.

    Aposentadoria especial
    No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 664335, com repercussão geral reconhecida, o Plenário decidiu que o uso de equipamento de proteção individual (EPI) pode afastar aposentadoria especial se ficar provada a neutralização de agente nocivo à saúde. Os ministros também entenderam que, na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais, a declaração do empregador da eficácia do EPI no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário não descaracteriza o tempo de serviço especial para a aposentadoria.

    Nepotismo
    O STF decidiu que leis sobre vedação ao nepotismo não são de iniciativa exclusiva do chefe do Executivo. Ao prover o RE 570392, com repercussão geral, a Corte reconheceu a legitimidade ativa partilhada entre o Legislativo e o Executivo na propositura de leis que tratem do tema.

    Gratificação de desempenho
    No RE 662406, com repercussão geral, o STF decidiu que a data da homologação do resultado das avaliações de desempenho é o marco temporal para início do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária (GDATFA), em percentuais diferenciados para servidores ativos e inativos. A Corte ainda entendeu que a Administração não pode retroagir os efeitos financeiros à data anterior.

    Institucional
    Em meados de dezembro, o presidente Ricardo Lewandowski recebeu o relatório final da Comissão Nacional da Verdade. O documento faz recomendações aos Três Poderes no sentido do aprimoramento da estrutura política e da discussão do tema da Anistia.

    Ao participar da 101ª sessão plenária da Comissão Europeia para Democracia Através do Direito (Comissão de Veneza), Lewandowski foi eleito presidente da Subcomissão para a América Latina. Criada em 1990, a Comissão de Veneza é o órgão consultivo do Conselho da Europa em matéria constitucional. A participação do STF possibilita a difusão internacional da jurisprudência constitucional brasileira.

    Em evento comemorativo aos dez anos da Reforma do Judiciário no Ministério da Justiça, o presidente Lewandowski afirmou que a Emenda Constitucional 45/2004 representou uma mudança cultural para o País, pois incluiu a razoável duração do processo no rol de direitos fundamentais e criou o Conselho Nacional de Justiça.

    Também entre os destaques, como presidente da comissão de juristas que discutiu o novo Código de Processo Civil no Senado (Projeto de Lei 8.046/2010), o ministro Luiz Fux foi saudado pelos colegas de STF no Plenário, em razão da aprovação final do texto em dezembro.

    DZ/AD



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