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26 de Abril de 2024
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    Plenário julga lista de ADIs contra normas estaduais de relatoria da ministra presidente

    há 6 anos

    Na tarde desta quarta-feira (1º), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou oito Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) de relatoria da ministra Cármen Lúcia, ajuizadas contra normas dos Estados de Roraima, Rondônia, Santa Catarina, Mato Grosso, Pará e Amapá, envolvendo matéria sobre porte de arma para servidor público, pensão vitalícia para ex-governadores, forma de destituição de procurador-geral de Justiça, entre outros assuntos. Em todos os casos, a decisão do colegiado foi unânime.

    ADI 4977
    Os ministros julgaram procedente a ADI 4977, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra norma do Estado de Roraima que tornou estáveis servidores contratados até 2005 e não submetidos a concurso público. A PGR alegava que o artigo 20-G da Constituição de Roraima, incluída pela Emenda Constitucional estadual 31/2012, contraria o artigo 37, inciso II, e artigo 41, da Constituição Federal. (Leia mais )

    ADI 4137
    A Corte julgou parcialmente procedente a ADI 4137, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) contra dispositivos da Lei Complementar 462/2008, do Estado de Rondônia, que criou órgão e cargo em comissão de natureza jurídica na estrutura da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social (Sedes). Segundo a associação, o órgão e cargo criados usurparam as atribuições dos procuradores do estado, em ofensa ao artigo 132, caput, da Constituição Federal.

    A ministra Cármen Lúcia frisou que, na hipótese, o Poder Executivo estadual determinou para funções de exclusividade da advocacia pública estadual pessoas que não ingressaram nessa carreira e que passaram a substituir procurador por assessores de provimento comissionado. A decisão da Corte julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do artigo 3º, inciso III, alínea b, da lei rondoniense e da previsão relacionada ao assessor especial jurídico constante do anexo único da norma. (Leia mais )

    ADI 2500
    O Tribunal também analisou ação na qual a PGR questionou o artigo da Emenda Constitucional 21 de Santa Catarina que, ao alterar o artigo 111 da Constituição estadual, modificou critérios de publicação de atos administrativos municipais que antes eram afixados por edital na sede da prefeitura. A PGR sustentava que a norma contraria o artigo , inciso XXXVI, da Constituição Federal, segundo o qual “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. A ministra Cármen Lúcia afirmou que a norma foi editada com efeitos retroativos “e declarou nulo tudo o que tinha sido feito”. Assim, ela votou pela improcedência da ação. (Leia mais )

    ADI 5010
    Na ADI 5010, a PGR pedia a declaração de inconstitucionalidade do artigo 18, parágrafo único, da Lei estadual 8.321/2005, de Mato Grosso, sobre a autorização de porte de arma para servidores públicos. Para a ministra Cármen Lúcia, a norma permite o porte de arma sem o cumprimento das exigências determinadas por lei nacional, além de observar que a matéria é de competência da União, conforme prevê o artigo 21, inciso VI, e artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. A relatora declarou a inconstitucionalidade das expressões "livre porte de arma" e "livre porte de arma e", contidas no parágrafo único do artigo 18. (Leia mais )

    ADI 4552
    O Plenário do Supremo também julgou procedente a ADI 4552, na qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou o artigo 305 da Constituição do Estado do Para que estabelece pensão vitalícia para ex-governadores. A OAB questionava a norma sob alegação de ofensa aos princípios constitucionais republicano, da simetria, da igualdade, da moralidade, da razoabilidade e da impessoalidade. (Leia mais)

    ADI 4913
    A ministra Cármen Lúcia não conheceu [julgou inviável] a tramitação da ADI 4913 por ilegitimidade da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), que questionava a Lei 9.835/2012, de Mato Grosso, que tornou obrigatório o fornecimento gratuito, pelo estado, de cadeiras de rodas e aparelhos auditivos a portadores de deficiência física e auditiva reconhecidamente pobres. A autora alegava violação a diversos dispositivos da Constituição Federal, destacando a necessidade da garantia constitucional de acesso universal e igualitário aos serviços de saúde. A ministra entendeu que a Central não tem legitimidade para ajuizar a ADI no caso, em razão da ausência de pertinência temática entre os objetivos estatutários da entidade e a norma impugnada. (Leia mais)

    ADI 4807 e 4808
    Os ministros também examinaram as ADIs 4807 e 4808, nas quais a PGR questionava normas do Estado do Amapá sobre a forma de destituição do procurador-geral de Justiça. Segundo a ministra Cármen Lúcia, o artigo 121, parágrafo 5º, da Constituição Federal estabelece que a iniciativa dessas normas compete aos chefes dos Ministérios Públicos estaduais. A relatora julgou as ações parcialmente prejudicadas – tendo em vista que parte das normas questionadas foram revogadas – e na parte remanescente, votou pela procedência das ADIs. (Leia mais)

    EC/AD

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