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26 de Abril de 2024
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    Supremo analisa cobrança de taxa de matrícula por instituição pública de ensino superior

    há 16 anos

    Supremo analisa cobrança de taxa de matrícula por instituição pública de ensino superior

    Nesta quarta-feira (25), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar Recurso Extraordinário (RE 500171) que discute a possibilidade de cobrança de taxa de matrícula por universidade pública como condição para efetivação de matrícula em curso superior. A repercussão geral foi reconhecida na matéria.

    O recurso foi interposto pela Universidade Federal de Goiás (UFG) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, favorável a sete candidatos que passaram no vestibular daquela instituição de ensino superior. Para o TRF-1, a cobrança da contribuição para efetivação da matrícula dos estudantes seria inconstitucional por violar o artigo 206 , inciso IV , da Constituição Federal . Isso porque, para eles, as instituições de ensino oficiais têm a obrigação de prestar ensino gratuito.

    Entre outros fundamentos, a universidade sustenta que não se trata de taxa, como espécie de tributo, mas de preço público. Segundo a instituição, a taxa de matrícula não é cobrada a título de contraprestação pelo ensino público de nível superior, mas sim para tornar efetivo o dispositivo constitucional (art. 206, I), que impõe à sociedade o compromisso de garantir igualdade de acesso e permanência a todos, também, ao ensino superior.

    Na mesma oportunidade, os ministros julgarão os Recursos Extraordinários (RE) 542422 , 536744, 536754, 526512, 543163, 510378, 542594, 510735, 511222, 542646, 562779, também sobre o tema.

    EC /LF //EH

    Processos relacionados STF: RE 500171
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