Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Ação contra lei que flexibiliza alíquotas para seguro-acidente terá julgamento abreviado

    há 13 anos

    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o julgamento definitivo, sem prévia análise liminar, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4660) ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Refeições Coletivas (Aberc) contra dispositivos da Lei nº 10.666/2003 e do Decreto nº 3.048/1999, com a redação dada pelo Decreto nº 6.957/2009, que tratam do índice de modulação das alíquotas de contribuição (de 1%, 2% ou 3%) para o Seguro-Acidente do Trabalho (SAT) por parte das empresas que recolhem contribuições sociais destinadas ao Sistema de Seguridade Social (SSS).

    O ministro aplicou ao caso dispositivo da Lei das ADIs (artigo 12 da Lei 9.868/99) que permite que o processo seja julgado diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo diante da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica.

    Em razão da relevância da matéria, entendo que deva ser aplicado o procedimento abreviado do artigo 12 da Lei 9.868/99, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo, observa Dias Toffoli na sua decisão.

    Nela, o ministro determina que sejam providenciadas informações sobre a matéria e que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestem sobre a questão.

    Ele também determinou que o processo seja apensado a uma outra ação que discute matéria idêntica: a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4397, de autoria da Confederação Nacional do Comércio de Bens e Turismo (CNC). Com isso, os dois processos passarão a tramitar conjuntamente.

    Inconstitucionalidade

    De acordo com a Aberc, a aplicação indevida do índice de majoração ao SAT vem gerando prejuízos consideráveis a suas empresas filiadas. Ainda que pudéssemos admitir a modulação das alíquotas através dos critérios eleitos pelo método (índices de gravidade, frequência e custo), o artigo 10 da Lei nº 10.666/03 impôs limites materiais e formais à regulamentação, restringindo desde a identificação dos dados interessantes até as variáveis importantes ao cálculo do desempenho de cada contribuinte perante os benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho, argumenta a entidade.

    Já o Decreto nº 6.957/09 criou o índice denominado Fator Acidentário de Prevenção (FAP), conforme instruções constantes de resolução do Conselho Nacional da Previdência Social. Na ação, a Aberc questiona a legalidade da aplicação do índice, alegando que seu processo de criação afronta princípios do Sistema Tributário Nacional (STN), o que imputaria ao FAP vício insuperável de inconstitucionalidade. Tanto o artigo 10 da Lei nº 10.666/03 quanto o regulamento do Poder Executivo Decreto nº 3.048/99, alterado pelo Decreto nº 6.957/09 que pretendia regulamentá-la são inconstitucionais, vez que contrários aos princípios constitucionais da legalidade, da isonomia e da irretroatividade, afirma a Aberc.

    RR/CG

    • Publicações30562
    • Seguidores629146
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações527
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-contra-lei-que-flexibiliza-aliquotas-para-seguro-acidente-tera-julgamento-abreviado/2854122

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)