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26 de Abril de 2024
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    STF decide que cemitério religioso sem fins lucrativos é imune à cobrança de IPTU

    há 16 anos
    STF decide que cemitério religioso sem fins lucrativos é imune à cobrança de IPTU

    Os cemitérios que funcionem como extensões de entidades religiosas, não tenham fins lucrativos e se dediquem exclusivamente à realização de serviços religiosos e funerários são imunes à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

    Este entendimento foi firmado, nesta quarta-feira (21), por unanimidade, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 578562 . Nele, a Sociedade da Igreja de São Jorge e Cemitério Britânico de Salvador (BA), pertencentes à Igreja Anglicana, contestava decisao do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que não reconheceu o direito da instituição religiosa de deixar de recolher o IPTU referente à área em que se localiza seu cemitério.

    Penhora

    O processo se originou do fato de a Fazenda Pública da capital baiana haver obtido a penhora do Cemitério Britânico, em virtude de uma alegada dívida de IPTU no valor de R$ 41.831,70, relativa aos anos de 1994 a 1996. A Igreja Anglicana opôs embargos à execução da penhora, julgados procedentes pelo 2ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.

    Dessa decisão a Fazenda Pública soteropolitana recorreu ao TJ-BA, que reformou a sentença do juiz de primeiro grau. A Câmara Cível Especializada daquele tribunal fundamentou sua decisão no argumento de que a imunidade prevista no art. 150 , VI , b , da Constituição Federal (CF) de 1988 (que veda a tributação de templos religiosos), invocado pela igreja, não se aplica aos cemitérios, pois estes não podem ser equiparados a templos de culto algum, não sendo possível estender sua abrangência.

    No recurso interposto no STF, a Igreja alegou, além da violação do artigo 150, VI, b, ofensa aos artigos , incisos XXXV e LIV , CF (ofensa ao devido processo legal), pois não pode defender-se contra o lançamento do imposto. Sustentava, em síntese, que a Corte baiana deu provimento ao apelo do fisco porque entendeu que a expressão ''''''''templos religiosos de qualquer natureza'''''''' (art. 150 , VI , b , CF) não alcançaria a capela onde se realiza o culto da religião anglicana e o respectivo cemitério dos britânicos, conferindo-lhe tratamento somente dispensado às empresas que exploram cemitérios comerciais.

    Decisão

    O relator do RE, ministro Eros Grau, não só acolheu o argumento da defesa da Igreja de São Jorge e Cemitério Anglicano, como ainda fundamentou seu voto a favor da tese da imunidade tributária do cemitério nos artigos , inciso VI , e 19 , inciso I , da Constituição Federal , que asseguram a liberdade de crença e de culto e garantem a proteção aos locais de culto e sua liturgias, vedando a sua obstrução.

    Acompanhado em seu voto por todos os ministros presentes à sessão, o ministro-relator fez uma distinção clara entre os cemitérios de caráter comercial, que alugam jazigos e serviços com objetivo da obtenção de lucro financeiro. Segundo ele, o cemitério em questão, assim como muitos outros pertencentes a entidades religiosas, é extensão do templo dedicado ao culto da religião, no caso a anglicana. Segundo ele, esta entidade se dedica à preservação do templo, do cemitério e do próprio culto que professa. Equipara-se, assim, a entidade filantrópica.

    Em seu voto, ele citou como precedente o voto dissidente proferido pelo ministro Gilmar Mendes, atual presidente do STF, por ocasião do julgamento do RE 325822 . Na oportunidade, o ministro defendeu uma abrangência mais ampla do conceito de templo como local de religião, entendendo que nela deveriam ser incluídas, também, as dependências acaso a ele contíguas, desde que não empregadas para fins lucrativos.

    Patrimônio Histórico

    Situados em local nobre da capital baiana (a Ladeira da Barra), a capela e o cemitério anglicanos foram construídos há 200 anos por ingleses que acompanharam a família real portuguesa em sua vinda ao Brasil, em 1808. Segundo a defesa, foi lá que, em 1810, D. João VI celebrou com o governo britânico o tratado de livre navegação, ocasião em que foi assegurado aos cidadãos britânicos residentes em Salvador o direito de lá celebrarem seus cultos e enterrarem seus mortos.

    O local é tombado pelo Patrimônio Histórico da Bahia e há um processo de tombamento, com a mesma finalidade, em curso no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), do Ministério da Cultura. O lugar está aos cuidados da Igreja Anglicana, fundada há mais de 400 anos pelo rei Henrique VIII, da Inglaterra.

    FK /LF

    Processos relacionados STF: RE 578562
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