Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Suspenso julgamento sobre submissão de contratos do PNUD à jurisdição brasileira

    há 15 anos

    A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie reconheceu que os organismos internacionais são cobertos por imunidade de jurisdição e execução, quando embasados em acordos e tratados internacionais. A ministra proferiu seu voto, na tarde desta quinta-feira (7), em dois Recursos Extraordinários (REs 578543 e 597368) que discutiam essa imunidade aplicada a contratos de trabalho firmados com profissionais brasileiros e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, da Organização das Nações Unidas (PNUD/ONU). Depois do voto da relatora, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

    A ministra se posicionou contra os acórdãos do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que obrigaram a agência ao pagamento de direitos trabalhistas aos recorrentes, em virtude do encerramento do contrato de trabalho. Para a ministra, essas decisões teriam violado a Constituição Federal (artigo 5º, parágrafo 2º), que determina que os direitos e garantias expressos na Carta Magna não excluem tratados internacionais assinados pelo país, e também o artigo 114 da CF , que dispõe sobre a competência da Justiça trabalhista para julgar relações trabalhistas que envolvam entes de direito público externo.

    Para a ministra, a interpretação equivocada mantida pelo TST sobre a jurisprudência do STF e do artigo 114 da Constituição de 1988, afrontou relevantes acordos internacionais assinados pelo país, que garantem a continuidade do trabalho prestado por esses organismos, que atuam em mais de 160 países em todo o mundo. Segundo Ellen Gracie, a imunidade para estes organismos é garantida pela Convenção sobre Privilégios e Imunidades, das Nações Unidas, e pela própria Carta das Nações Unidas ambos documentos assinados pelo Brasil.

    A jurisprudência citada pelo TST fazia referência à Apelação Cível 9696, quando o Supremo reconheceu que estados estrangeiros dispõem de imunidade relativa. A ministra explicou que a decisão não abrange os organismos internacionais, que diferem juridicamente dos países. Organismos não possuem território, não possuem governo, disse a ministra. E os estados-membros se associam a esses organismos por espontânea vontade. IR e INSS

    Para demonstrar como o regime de pessoal especial mantido por esses organismos, no Brasil, é alheio à legislação brasileira, a ministra revelou que nos contracheques constantes nos autos dos recursos, não constam sequer o desconto regular do Imposto de Renda de Pessoa Física e a contribuição para a Previdência Social o INSS.

    MB /LF

    • Publicações30562
    • Seguidores629147
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações61
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/suspenso-julgamento-sobre-submissao-de-contratos-do-pnud-a-jurisdicao-brasileira/1047976

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)