Voto do ministro Dias Toffoli sobre IR de empresas controladas no exterior
Publicado por Supremo Tribunal Federal
há 11 anos
Leia a íntegra do voto do ministro Dias Toffoli proferido durante julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 541090 e 611586, que tratam da incidência do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas coligadas e controladas situadas no exterior. Nos REs, foram analisados os casos da Coamo Agroindustrial Cooperativa e da Embraco (Empresa Brasileira de Compressores).
- Voto no RE 541090
- Voto no RE 611586
Leia mais:
10/04/2013 - Plenário julga recursos sobre Imposto de Renda de empresas controladas no exterior
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.