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20 de Abril de 2024
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    STF examina nesta quinta-feira (16) ações contra alterações de regras trabalhistas durante pandemia

    há 4 anos

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se em sessão por videoconferência na tarde desta quinta-feira (16), a partir das 14h. Na pauta está, entre outros processos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363, em que a Rede Sustentabilidade questiona a adoção de medidas emergenciais que alteram a legislação trabalhista durante o período de pandemia da Covid-19. A ação foi ajuizada contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e autoriz a redução de jornada de trabalho e de salários e a suspensão de contrato de trabalho mediante acordo individual entre empregado e empregador.

    O relator, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu em parte a medida cautelar solicitada, para determinar que os acordos individuais somente serão válidos com a anuência dos sindicatos de trabalhadores. O acordo é mantido se, em 10 dias, a partir da notificação, não houver manifestação sindical.

    O ministro admitiu o ingresso de centrais sindicais e outras entidades de classe como terceiros interessados na ação e rejeitou embargos de declaração apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) para contestar o deferimento parcial da medida liminar, que agora passará por referendo do Plenário.

    Julgamento conjunto

    O Plenário vai julgar em conjunto outras ações ajuizadas por partidos políticos e entidades de classe de trabalhadores contra a MP 927/2020. O relator, ministro Marco Aurélio, indeferiu o pedido de medida liminar ​ em todas elas e manteve a eficácia da medida provisória, por entender que acordos excepcionais para a manutenção do vínculo de emprego estão de acordo com as regras da CLT e com os limites constitucionais. O argumento comum às ações é que a MP afronta direitos fundamentais dos trabalhadores, entre eles a reserva à lei complementar e a proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.

    Acesso à informação

    Estão pautadas três ADIs contra dispositivo da MP 928/2020, que muda as regras dos pedidos de acesso à informação de órgãos públicos. O artigo 6-B da Lei 13.979/2020, incluído pela medida provisória, determina atendimento prioritário às solicitações previstas na Lei de Acesso a Informacao (Lei 12.527/2011) relacionadas com as medidas de enfrentamento da pandemia e suspende os prazos de resposta a pedidos dirigidos a órgãos cujos servidores estejam em regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes. O relator, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu a eficácia do dispositivo questionado, e a medida cautelar será submetida agora a referendo do Plenário.

    Tramitação de MPs

    Também vão a referendo do Plenário as medidas cautelares deferidas pelo ministro Alexandre de Moraes nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 661 e 663. Segundo a decisão do ministro, as medidas provisórias (Mps), durante o estado de calamidade pública, podem ser instruídas no plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Com isso, fica excepcionalmente autorizada a mudança no processo de deliberação, como a emissão de parecer por parlamentar de cada uma das Casas em substituição à comissão mista que tem por função a análise prévia de MPs.

    Os julgamentos têm transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

    Confira, abaixo, todos os temas pautados para a sessão por videoconferência desta quinta-feira (16)

    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363 - Referendo na medida cautelar
    Relator: ministro Ricardo Lewandowski
    Rede Sustentabilidade x Presidente da República
    Ação ajuizada contra a Medida Provisória 936/2020, que dispõe sobre medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020. O relator deferiu em parte a cautelar para assentar que os acordos individuais para redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária de contrato de trabalho deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato no prazo de até 10 dias a partir da data de sua celebração para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva, importando sua inércia em anuência com o acordado pelas partes.


    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6342 - Referendo na medida cautelar
    Relator: ministro Marco Aurélio
    Partido Democrático Trabalhista (PDT) x Presidente da República
    Ação ajuizada contra a MP 927/2020, que dispõe sobre medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da Covid-19. Segundo a MP, durante o estado de calamidade pública, o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, respeitados os limites estabelecidos na Constituição. O relator indeferiu a liminar.
    Sobre o mesmo tema serão julgadas as seguintes ações: ADI 6344, ADI 6346, ADI 6348, ADI 6349, ​ADI ​6352 e ​ADI 6354.



    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6347 - Referendo na medida cautelar
    Relator: ministro Alexandre de Moraes
    Rede Sustentabilidade x Presidente da República
    O partido questiona o artigo 6º-B da Lei 13.979/2020, incluído pelo artigo da MP 928/2020, que prioriza o atendimento de pedidos baseados na Lei de Acesso a Informacao (Lei 12.527/2011) relacionados com medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública. A medida também suspende os prazos de resposta nos órgãos ou nas entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes. O relator concedeu medida cautelar na ADI 6351, apensada à ADI 6347, para suspender a eficácia do dispositivo. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, ele inverte a finalidade da proteção constitucional ao livre acesso de informações a toda sociedade.
    Sobre o mesmo tema serão julgadas em conjunto a ADI 6351 e a ADI 6353.



    Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 661 - Referendo na medida cautelar
    Relator: ministro Alexandre de Moraes
    Diretório Nacional do Progressistas (PP) x Presidentes das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
    O PP questiona atos das Mesas Diretoras do Senado Federal e da Câmara dos Deputados que preveem a realização de sessões por meio eletrônico apenas para deliberações sobre matérias relacionadas à pandemia e suspendem as votações de outros temas nas comissões. O relator deferiu a liminar para autorizar que, durante a emergência em saúde pública e o estado de calamidade pública, as medidas provisórias sejam instruídas perante o Plenário das Casas, ficando excepcionalmente autorizada a emissão de parecer em substituição à comissão mista por parlamentar na forma regimental por meio de Sistema de Deliberação Remota (SDR) em cada Casa. Será julgada em conjunto a ADPF 663 http://www.stf.jus.br/portal/pauta/verTema.asp?id=152846, na qual o presidente Jair Bolsonaro requereu ao STF a prorrogação dos prazos de validade das MPs em tramitação no Congresso Nacional em razão do estado de calamidade pública e da instituição do SDR.

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