Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Suspensa ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) por ausência de fonte de custeio

    há 4 anos

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia da alteração da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que ampliou o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) de um salário mínimo concedido a pessoas com deficiência e idosos carentes. A suspensão foi decidida no exame de medida liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 662, ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo o relator, não se trata de medida emergencial e temporária voltada ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, mas definitiva, sem que tenha havido indicação de seus impactos orçamentários e financeiros.

    Com a mudança, incluída na LOAS pela Lei 13.981/2020, passaram a ter direito ao BPC pessoas com mais de 65 anos ou com deficiência que tenham renda familiar per capita inferior a meio salário mínimo (anteriormente, era um quarto de salário). O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou esse trecho, mas o Congresso Nacional derrubou o veto.

    Aumento de despesa

    No exame do pedido de medida cautelar da AGU, o relator entendeu que o dispositivo violou o artigo 195, parágrafo 5º, da Constituição Federal, por ter aumentado despesa sem indicação da respectiva fonte de custeio. Ele apontou ainda que a medida omitiu os impactos orçamentários e financeiros da ampliação do benefício, desrespeitando o artigo 113 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

    Expansão definitiva

    Gilmar Mendes ressaltou que a ampliação do BPC não é uma medida emergencial e temporária voltada ao enfrentamento da pandemia da covid-19. “Ao contrário de outros benefícios emergenciais, a majoração do BPC nos termos propostos tem caráter permanente, ou seja, trata-se de uma expansão definitiva do benefício, que sequer está condicionada ao período de crise”, frisou.

    De acordo com o ministro Gilmar Mendes, a expansão do BPC implicará custo de R$ 20 bilhões por ano aos cofres públicos, o que aumentaria a projeção da dívida pública nacional nos próximos anos. “O período emergencial não constitui motivo suficiente para afastar a exigência constitucional da correspondente fonte de custeio para ampliação de benefício assistencial, sobretudo por se tratar de proposta de majoração permanente da prestação continuada”, destacou.

    A medida cautelar suspende a eficácia do artigo 20, parágrafo 3º, da LOAS (Lei 8.742/1993), na redação dada pela Lei 13.981/2020, enquanto não houver a indicação da fonte de custeio. A liminar será analisada pelo Plenário do STF, pois o ministro recebeu a ADPF como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), e o processo terá uma nova autuação.

    RP/CR//CF

    26/3/2020 - Ação questiona no Supremo proposta que amplia acesso ao BPC

    Processos relacionados
    ADPF 662
    • Publicações30562
    • Seguidores629152
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1378
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/suspensa-ampliacao-do-beneficio-de-prestacao-continuada-bpc-por-ausencia-de-fonte-de-custeio/829326390

    Informações relacionadas

    Rodrigo Telles, Advogado
    Notíciashá 4 anos

    Mudanças no critério econômico do BPC LOAS: entenda tudo que está acontecendo

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: MC ADPF 662 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-53.2020.1.00.0000

    Resenha sobre a ADPF 662

    Silva Pereira Advogados Associados, Advogado
    Notíciashá 3 anos

    Justiça Federal concede Benefício de Prestação Continuada - BPC a portadora de Câncer de Mama.

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 11 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX MT

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)