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20 de Abril de 2024
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    Recomendação do CNJ para combate à Covid-19 no sistema penal e socioeducativo é questionada

    há 4 anos

    A Associação Nacional de Membros do Ministério Público Pró-Sociedade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 660 contra dispositivos da Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que sugere aos tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus nos sistemas de justiça penal e socioeducativo.

    Medidas

    Entre as sugestões do CNJ estão a aplicação preferencial de medidas socioeducativas em meio aberto, a revisão das decisões que determinaram internação e semiliberdade, a reavaliação das prisões provisórias, a excepcionalidade de novas ordens de prisão preventiva e a concessão de saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto. O órgão também recomenda o exame da eventual necessidade de prorrogação do retorno de saída temporária, a concessão de prisão domiciliar a presos que cumprem pena em regimes aberto e semiaberto e com diagnóstico suspeito ou confirmado de Covid-19 e concessão de liberdade provisória em alguns casos.

    Direito à segurança

    Para a associação, os dispositivos são potencialmente ofensivos ao direito individual e coletivo à segurança, incluindo a segurança sanitária, ao direito social à saúde e ao princípio da legalidade, todos preceitos fundamentais na Constituição Federal.

    A MP-Pró Sociedade argumenta que as recomendações contrariam a orientação do governo federal de manutenção de distanciamento social e que sua adoção não garante que as pessoas cumprirão as regras de isolamento e as demais medidas para o adequado enfrentamento da pandemia. Para a entidade, a adoção das medidas permitirá a soltura em massa, “talvez irreversível”, de milhares de pessoas.

    O relator da ADPF é o ministro Gilmar Mendes.

    RP/CR//CF

    Processos relacionados
    ADPF 660
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