Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Plenário julga ADIs contra leis estaduais

    há 4 anos

    Na sessão desta quinta-feira (13), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o mérito de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4845 e 4579) ajuizadas contra leis estaduais do Rio de Janeiro (RJ) e de Mato Grosso (MT).

    Responsabilidade tributária solidária

    Na ADI 4845, por unanimidade, foi julgado inconstitucional dispositivo de Lei estadual 7.098/1998 de Mato Grosso, acrescentado pela Lei estadual 9.226/2009, que atribui responsabilidade tributária solidária a toda pessoa que concorra ou intervenha no cumprimento da obrigação tributária, afetando especialmente advogados, economistas e correspondentes fiscais. O relator da ação, ministro Roberto Barroso, observou que a norma é inconstitucional pois amplia as hipóteses de responsabilidades de terceiros previstas no Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966, artigos 134 e 135), invadindo a competência do legislador federal. Barroso propôs a seguinte tese: “É inconstitucional lei estadual que disciplina a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa da matriz geral estabelecida pelo Código Tributário Nacional”.

    Corregedoria tributária

    Na ADI 4579, por maioria de votos, foi declarada a inconstitucionalidade parcial de dispositivo da Lei complementar estadual 69/1990 do Rio de Janeiro que inseriu na composição da Corregedoria Tributária de Controle Externo um representante da seccional estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), escolhido pelo governador. O relator da ação, ministro Luiz Fux, observou que, como a OAB é uma autarquia federal, a imposição de que um representante seu integre a corregedoria estadual é inconstitucional. Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski ficaram vencidos. Eles entendiam que a lei não obriga a participação da OAB na corregedoria, mas apenas a facultava. Segundo eles, trata-se de um pleito da própria entidade.

    PR/AS//CF

    Processos relacionados
    ADI 4579
    ADI 4845

    • Publicações30562
    • Seguidores629151
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações152
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plenario-julga-adis-contra-leis-estaduais/809718342

    Informações relacionadas

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinaano passado

    Capítulo 8. Antecedente da Regra-Matriz de Incidência Tributária: O Fato Jurídico Tributário

    Profª Francys Balsan, Bacharel em Direito
    Artigoshá 8 anos

    Direito Tributário: saiba diferenciar responsabilidade por substituição de responsabilidade por transferência

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)