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25 de Abril de 2024
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    Suspensas regras que conferiam autonomia financeira e orçamentária à Universidade Estadual de Roraima

    há 4 anos

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6282 para suspender a eficácia de dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de Roraima para 2020 que conferem autonomia financeira e orçamentária à Universidade Estadual de Roraima (UERR). A ação foi ajuizada pelo governador do estado, Antônio Denarium.

    Em sua decisão, o ministro explicou que os pontos questionados da LDO roraimense (Lei estadual 1.327/2019) têm como fundamento de validade a Emenda Constitucional estadual 60/2018, suspensa por medida cautelar deferida pelo ministro Gilmar Mendes na ADI 5946. A emenda, entre outros pontos, conferia autonomia financeira e orçamentária à UERR e obrigava o Poder Executivo a repassar-lhe parcelas de duodécimos da lei orçamentária até o dia 20 de cada mês.

    Autonomia

    Em análise preliminar o caso, Toffoli verificou que as regras da LDO de Roraima apresentam os mesmos vícios detectados pelo ministro Gilmar Mendes ao analisar a emenda constitucional. O presidente do STF citou trecho daquela decisão no qual se destacou que a autonomia das universidades públicas em matéria financeira e patrimonial é de gestão e que seu regime jurídico não é o mesmo dos Poderes da República ou de instituições às quais a Constituição atribui autonomia financeira em sentido amplo.

    Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes observou que a emenda constitucional aparentemente viola o previsto no artigo da Constituição Federal, ao subtrair poderes do chefe do Poder Executivo e conferir à universidade estadual, fundação pública, as autonomias reservadas aos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.

    Além da plausibilidade das alegações apresentadas pelo governador, o presidente do STF também entendeu configurado o perigo da demora, outro requisito para a concessão da liminar, em razão da iminência do início do exercício financeiro de 2020, quando a Lei estadual 1.327/2019 produzirá efeitos. A liminar foi deferida com base no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente da Corte a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou férias.

    SP/AD//CF

    16/12/2019 – Governador de Roraima pede suspensão do pagamento de duodécimos à UERR

    13/9/2019 – Suspensa nova emenda que confere autonomia à Universidade Estadual de Roraima

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    ADI 6282
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