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24 de Abril de 2024
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    Decisão afasta aplicação de medida restritiva por parte da União ao Estado do Pará

    há 4 anos

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acolheu parcialmente pedido do Estado do Pará para que a União se abstenha de aplicar medida restritiva em decorrência de alteração promovida em lei estadual, que prevê a transferência dos recursos acumulados pelo fundo previdenciário para pagamento de despesas com benefícios do fundo financeiro.

    O Estado do Pará acionou o Supremo após a União incluí-lo no cadastro de inadimplentes do CADPREV (Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social). Entre os prejuízos mencionados, está a operação de crédito de R$ 537 milhões junto à Caixa Econômica Federal para obtenção de recursos a serem aplicados em investimentos de infraestrutura e saneamento básico, com prazo final para assinatura em 31/12/2019.

    O presidente Dias Toffoli destacou que o prazo para dar cumprimento às determinações da União se deu em 25/12/2019, “o que evidencia a necessidade da atuação desta Presidência, tendo em conta que até 31/12/2019 se tem a possibilidade de realização de convênios e contratos de repasse com as verbas disponíveis no mesmo ano”.

    A decisão do presidente é até nova apreciação pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, e alcança também a aplicação de quaisquer sanções previstas no artigo , da Lei 9.717/1998.

    Leia a íntegra da decisão.

    Assessoria de Comunicação da Presidência

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-afasta-aplicacao-de-medida-restritiva-por-parte-da-uniao-ao-estado-do-para/795202676

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