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25 de Abril de 2024
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    Ação sobre utilização de depósitos judiciais pelo Executivo sul-mato-grossense terá rito abreviado

    há 4 anos

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), levará diretamente ao Plenário o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6263, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra legislação do Estado de Mato Grosso do Sul que autoriza a transferência de recursos de depósitos judiciais e administrativos ao tesouro do Poder Executivo estadual. O rito abreviado, que dispensa a análise prévia de pedido de liminar, é previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).

    As normas questionadas (Lei Complementar estadual 201/2015, em sua versão original e na redação conferida pelas Leis Complementares 249/2018 e 267/2019) tratam da utilização de depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, tributários e não tributários, realizados em processos vinculados ao Poder Judiciário. Segundo a OAB, a possibilidade de transferência de recursos privados para o Poder Público caracteriza empréstimo compulsório e “apropriação forçada e compulsória de recursos”, em desrespeito ao direito à propriedade. A entidade também sustenta que houve violação da competência privativa da União para legislar sobre direito processual e sobre normas gerais em matéria financeira (artigo 22, inciso I, combinado com os artigos 192 e 165, parágrafo 9º, da Constituição Federal).

    A OAB pedia a concessão de liminar para suspender a eficácia da lei. Mas, em razão da relevância da matéria constitucional discutida e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o ministro Alexandre de Moraes considerou adequada a adoção do rito abreviado. A fim de instruir o processo, ele solicitou informações à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul e ao governador do estado, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, os autos serão remetidos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre a matéria.

    VP/AD//CF

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-sobre-utilizacao-de-depositos-judiciais-pelo-executivo-sul-mato-grossense-tera-rito-abreviado/785495846

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