Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    STF considera dispositivo de decreto-lei que trata de despesas confidencias incompatível com a Constituição

    há 4 anos

    Em sessão virtual finalizada no último dia 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram procedente, por maioria de votos, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 129, na qual o Partido Popular Socialista (PPS, atual Cidadania) questionava dispositivo do Decreto-Lei 200/1967 que instituiu o sigilo sobre a movimentação de créditos com despesas confidenciais. Segundo o relator da ADPF, ministro Edson Fachin, o dispositivo é incompatível com a Constituição de 1988.

    Segundo Fachin, a ordem constitucional vigente estabeleceu a publicidade administrativa como regra geral, num esforço para buscar a transparência na utilização das verbas públicas. Com isso, a Constituição deu ampla e integral proteção ao direito à liberdade de expressão, definido não apenas como o direito de divulgar, mas também o de receber e de buscar informações. “Esta Corte tem dado ampla efetividade a esse direito”, afirmou.

    Na ação, o partido sustentava que o dispositivo questionado, ao estabelecer o caráter sigiloso da movimentação dos créditos destinados à realização de despesas reservadas ou confidenciais e de sua tomada de contas, se choca com os artigos , incisos XXXIII e LX, e 37, caput, da Constituição.

    Fachin reconheceu que, em sociedades democráticas, algumas informações públicas podem ser legitimamente objeto de restrições a seu amplo acesso, mas o sigilo se justifica apenas em circunstâncias excepcionais, desde de que haja previsão legal, se destine a proteger a intimidade e a segurança nacional e seja necessário e proporcional. O ministro lembrou que o STF afastou a previsão de restrição sobre as informações funcionais de servidores públicos, inclusive as relativas à remuneração, por considerar que esses dados são de interesse público.

    No caso dos autos, segundo o relator, o artigo 86 do Decreto-Lei 200/67, nos termos “demasiadamente” genéricos em que foi escrito, é insuficiente para amparar a restrição ao direito de acesso à informação, contribuindo para ponderações arbitrárias que atingem o núcleo do direito de liberdade de expressão.

    VP/AD//CR

    19/2/2008 – Indeferida liminar pedida pelo PPS contra sigilo de movimentações financeiras do governo

    Processos relacionados
    ADPF 129
    • Publicações30562
    • Seguidores629148
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações119
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-considera-dispositivo-de-decreto-lei-que-trata-de-despesas-confidencias-incompativel-com-a-constituicao/779450595

    Informações relacionadas

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 16 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 129 DF

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)