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19 de Abril de 2024
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    Julgamento de ações sobre cumprimento da pena após condenação em segunda instância continuará na quarta-feira (23)

    há 5 anos

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (17), o julgamento de mérito das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54. Nas ações, o Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) pedem que o STF defina se é possível iniciar o cumprimento da pena antes de serem esgotadas todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado). O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (23), a partir das 9h30, com as manifestações da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União e, em seguida, com os votos dos ministros.

    Na sessão de hoje, o relator das ações, ministro Marco Aurélio, resumiu as alegações apresentadas em cada uma delas e apresentou um breve histórico de sua tramitação no relatório. Em seguida, foram ouvidos os advogados dos autores das ADCs e os representantes das entidades admitidas pelo relator para manifestar seus pontos de vista no julgamento, em razão de seu interesse na questão jurídica em discussão (amici curiae).

    Sustentações

    Na ADC 43, o Patriota reformulou o pedido inicial e passou a sustentar que a condenação em segunda instância é o bastante para atender ao princípio da presunção de inocência. Na sessão de hoje, seu representante, Heracles Marconi Goes Silva, defendeu a observância do duplo grau de jurisdição (condenação em duas instâncias) para que se inicie o cumprimento da pena. Segundo ele, é necessário que o Tribunal dê uma resposta satisfatória aos anseios da sociedade sobre essa questão.

    Com base no princípio da presunção de inocência (artigo , inciso LVII, da Constituição Federal), que estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, os autores das ADCs 44 e 54 pedem a declaração de constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê, entre as condições para a prisão, o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    O representante da OAB, autora da ADC 44, Juliano Breda, afirmou que a inclusão do princípio da presunção de inocência no texto original da Constituição teve o objetivo deliberado de evitar o início do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado da condenação. Ele observou que a alteração no artigo 283 do CPP ocorreu exatamente para reafirmar a necessidade de esgotamento das possibilidades de recurso antes do cumprimento da pena e que a declaração da constitucionalidade desse dispositivo representa um ato de respeito à vontade do legislador.

    Em nome do PCdoB, autor da ADC 54, Fábio Tofic Simantob afirmou que é injusto iniciar o cumprimento de qualquer pena sem que o Supremo e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) examinem os recursos contra eventuais ilegalidades e inconstitucionalidades ocorridas no processo penal. Também pelo PCdoB, o advogado José Eduardo Cardozo ressaltou que iniciar o cumprimento da pena restritiva de liberdade sem que haja sentença definitiva em última instância é um desrespeito à Constituição.

    Leia a íntegra do relatório do ministro Marco Aurélio.

    PR/CR//CF

    Processos relacionados
    ADC 44
    ADC 43
    ADC 54


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