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20 de Abril de 2024
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    Relator suspende por mais 180 dias processo que discute danos ambientais provocados pela Hidrelétrica de Itaipu

    há 5 anos

    O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por mais 180 dias a Ação Cível Originária (ACO) 1907, na qual o Ministério Público Federal (MPF) pede que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a empresa Itaipu Binacional sejam responsabilizados por supostos danos ambientais causados pela instalação e operação da usina hidrelétrica. Em petição ao STF, Itaipu pediu a prorrogação da suspensão, comprometendo-se a apresentar relatórios periódicos sobre a negociação. A União, a República do Paraguai, a Procuradoria-Geral da República e o Ibama concordaram com o pedido.

    Quadro promissor

    Na petição em que manifestou sua concordância com a renovação da suspensão do processo, a União informou que não há como indicar precisamente o tempo necessário para conclusão das negociações sobre o protocolo ambiental, mas acredita que a recente entrega de cartas credenciais do novo embaixador do Paraguai no Brasil permitirá a retomada das negociações com o governo do país vizinho acerca do protocolo de gestão ambiental. Para o relator, “o quadro é promissor”, considerados o objetivo da prestação jurisdicional e o princípio da solução pacífica dos conflitos nas relações internacionais, preconizado no artigo , inciso VII, da Constituição Federal.

    De acordo com o MPF, entre 1999 e 2001, a Itaipu Binacional teria causado danos irreparáveis ao meio ambiente ao rebaixar o nível do reservatório da usina e utilizar agrotóxicos na vegetação do Rio Paraná, Lago de Itaipu e demais afluentes. Já o Ibama teria descumprido seu dever de fiscalizar as atividades da empresa. A ação pede a condenação da usina para que se abstenha de rebaixar o nível do reservatório e de aplicar defensivos agrícolas, bem como a condenação do instituto a exigir e fiscalizar realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Além disso, pede a condenação da Itaipu e do Ibama para que sejam ressarcidos os danos ambientais já causados.

    VP

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    ACO 1907
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