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19 de Abril de 2024
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    Plenário do STF tem sessões de julgamento nesta quarta (11) pela manhã e tarde

    há 5 anos

    A pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) para esta quarta-feira (11) traz temas ligados a recursos hídricos, prescrição de ressarcimento de dano ambiental e uso de aviões para pulverização no combate ao mosquito Aedes aegypti. Há também recurso em que se discute se a Caixa Econômica Federal (CEF) deve figurar como parte em processos envolvendo seguro habitacional para imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). As sessões estão marcadas para as 9h30 e as 14h.

    Dano ambiental

    No período da manhã, a pauta traz a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6211, sobre a qual o Plenário decidirá se defere medida cautelar para suspender a cobrança de taxa sobre atividade de exploração e aproveitamento de recursos hídricos. A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica contra dispositivos da Lei 2.388/2018 do Amapá, que instituiu a cobrança em âmbito estadual.

    O segundo tema pautado para a sessão matutina é a prescrição para a cobrança de ressarcimento por dano ambiental, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 654833, com repercussão geral reconhecida, que trata de dano causado por madeireiros na exploração de terras indígenas nos anos 1980 no Acre. O recurso foi apresentado pelos madeireiros contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou imprescritível a reparação e manteve a cobrança de indenização por danos materiais e morais pelos estragos causados em terras da comunidade indígena Ashaninka-Kampa.

    Aedes aegypti

    Na pauta da sessão das 14h está a conclusão do julgamento da ADI 5592, na qual se discute o uso de aeronaves para combate ao mosquito Aedes aegypti. A ação é proveniente da Procuradoria-Geral da República (PGR) e questiona parte da Lei 13.301/2016, que dispõe sobre a adoção de medidas sanitárias emergenciais de combate ao mosquito transmissor dos vírus da dengue, chikungunya e zika. O julgamento foi suspenso para aguardar os votos dos ministros Dias Toffoli e Celso de Mello.

    Entidades filantrópicas

    Também estão em pauta os embargos de declaração apresentados nos autos das ADIs 2028, 2036, 2228 e 2621 e no RE 566622, que discutem isenção tributária de entidades filantrópicas. Como o julgamento dos processos foi conjunto, a União alegou que há contradição e dúvidas nos acórdãos, especialmente em relação à tese de repercussão geral fixada no RE 566622, de que “os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar”.

    Por fim, outro destaque da pauta de julgamentos é a discussão sobre o interesse jurídico da CEF em ações envolvendo seguro habitacional no âmbito do SFH. A matéria é objeto do RE 827996, com repercussão geral reconhecida, e foi interposto pela Sul América Companhia Nacional de Seguros. A seguradora contesta decisão do STJ que não reconheceu, no caso, o interesse jurídico da Caixa para ingressar na ação. Também está em discussão no recurso a competência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento de ações dessa natureza.

    Confira, abaixo, todos os temas pautados para esta quarta-feira (11). Os julgamentos têm transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

    Sessão das 9h30

    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6211
    Relator: ministro Marco Aurélio
    Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica x Governador e Assembleia Legislativa do Amapá
    O Plenário julgará o pedido de liminar na ação, cujo objeto é a Lei estadual 2.388/2018 do Amapá, que institui a Taxa e o Cadastro de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos. A associação sustenta que a competência para legislar sobre águas e energia e privativa da União, que delega à Agência Nacional de Energia Elétrica a fiscalização da produção, da transmissão, da distribuição e da comercialização de energia elétrica. Segundo a entidade, ao criar imposto mascarado de taxa, ofende princípios como os da legalidade, da vedação ao confisco, da moralidade e da livre iniciativa.


    Recurso Extraordinário (RE) 654833 – Repercussão geral
    Relator: ministro Alexandre de Moraes
    Orleir Messias Cameli e outros x Ministério Público Federal, Fundação Nacional do Índio (Funai) e outros
    O recurso questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça para discutir a imprescritibilidade da pretensão de reparação civil do dano ambiental. Os recorrentes sustentam que, mesmo que seja admitida, a imprescritibilidade não pode ser estendida a outros direitos. Segundo eles, o montante indenizatório tem natureza jurídica de multa administrativa e, como tal, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no artigo do Decreto 20.910/1932.


    Sessão das 14h

    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5592
    Relatora: ministra Cármen Lúcia
    Continuidade do julgamento, iniciado em 4/4/2019. A ação questiona dispositivos da Lei 13.301/2016 que admitem a dispersão de substâncias químicas por aeronaves como medida para contenção de doenças causadas pelo mosquito Aedes aegypti, mediante aprovação de autoridades sanitárias e comprovação científica de eficácia da medida. A PGR sustenta, entre outros pontos, que a pulverização aérea de produtos químicos, além de não contribuir de maneira eficaz para combater o o mosquito, provoca importantes malefícios à saúde humana. Até o momento, seis ministros já votaram.

    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6129
    Relator: ministro Marco Aurélio
    Procuradora-geral da República x Assembleia Legislativa de Goiás
    A ação, com pedido de medida cautelar, questiona emendas à Constituição do Estado de Goiás (Emenda Constitucional 54/2017 e os artigos 2º a 4º da Emenda Constitucional 55/2017) que tratam do regime de limitação dos gastos correntes dos poderes estaduais e dos órgãos governamentais autônomos até 31/12/2026. A PGR alega que as emendas violam a competência da União para editar normas gerais de direito financeiro e para definir os limites de despesas com pessoal e os recursos mínimos para o custeio dos serviços públicos de saúde e de educação.


    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2028 – Embargos de declaração
    Relatora: ministra Rosa Weber
    Confederação Nacional de Saúde-Hospitais, Estabelecimentos e Serviços x Presidente da República e Congresso Nacional
    Continuidade do julgamento de embargos de declaração contra a decisão em que o Plenário julgou procedente a ADI para declarar a inconstitucionalidade do artigo da Lei 9.732/1998, que alterou regras sobre imunidade tributária para entidades beneficentes.
    Serão julgados conjuntamente os embargos de declaração opostos nas ADIs 2036, 2621 e 2228 e também no RE 566622.



    Recurso Extraordinário (RE) 598468 – Repercussão geral
    Relator: ministro Marco Aurélio
    Brasília Pisos de Madeira Ltda. X União
    Continuação do julgamento do recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que não reconheceu para as microempresas e empresas de pequeno porte a existência do direito à imunidade incidente sobre a receita decorrente de exportação e operações com produtos industrializados destinados ao exterior, entendendo exigível a cobrança de INSS, Cofins, PIS, CSLL e IPI. A empresa recorrente alega que as duas hipóteses estão abarcadas pela imunidade. Em contrarrazões, a União sustenta que o ingresso no regime simplificado é escolha da empresa optante e, portanto, tanto as vantagens quanto as restrições do sistema devem ser seguidas.


    Ação Rescisória (AR) 2297
    Relator: ministro Edson Fachin
    União X Nutriara Alimentos Ltda.
    Ação rescisória por meio da qual a União busca desconstituir a decisão do STF no julgamento do RE 350446, em que o Plenário decidiu pela impossibilidade de compensação de créditos de IPI.


    Recurso Extraordinário (RE) 827996 – Repercussão geral
    Relator: ministro Gilmar Mendes
    Sul América Companhia Nacional de Seguros x Leonardo Benite
    O recurso discute a existência de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal (CEF) para ingressar como parte ou terceira interessada nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e, consequentemente, a competência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza.


    AR/CF

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