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8 de Maio de 2024
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    STF veda aumentos concedidos pelo Judiciário a servidores de Mogi-Guaçu (SP) com base no princípio da isonomia

    há 5 anos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a concessão, por meio de decisão judicial, de diferenças salariais em razão da incorporação de valores decorrentes de leis municipais aos vencimentos dos servidores de Mogi-Guaçu (SP). No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1219067, que teve repercussão geral reconhecida, o Plenário Virtual reafirmou a jurisprudência do STF consolidada na Súmula Vinculante 37*.

    As Leis Complementares (LCs) municipais 1.000/2009 e 1.121/2011 incorporaram aos vencimentos e salários dos servidores municipais abonos fixos de R$ 30 e de R$ 100, respectivamente. No processo, uma professora da rede pública municipal sustentava que as leis teriam determinado a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos (artigo 37, inciso X, da Constituição Federal) com índices diferenciados, sem a observância do princípio da isonomia. Pedia, assim, o reconhecimento do seu suposto direito ao pagamento de diferenças, pois a posterior incorporação destas vantagens ao vencimento básico teria resultado num percentual de reajuste maior na remuneração dos professores que recebiam menos. No entanto, o pedido foi negado tanto em primeira instância quanto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), levando a professora a interpor o recurso ao Supremo.

    O relator do ARE, ministro Dias Toffoli, presidente do STF, observou que o caso específico de Mogi-Guaçu foi objeto da Reclamação (RCL 27443), de sua relatoria, na qual foi aplicada a Súmula Vinculante 37. Lembrou, ainda, que a matéria vem sendo decidida de maneira uniforme pelas Turmas do STF no mesmo sentido.

    Por unanimidade, o Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral na matéria foi unânime. No mérito, a maioria dos ministros acompanhou o relator no sentido de negar seguimento ao recurso e reafirmar a jurisprudência da Corte, vencido o ministro Marco Aurélio.

    A tese fixada foi a seguinte: “Viola o teor da Súmula Vinculante 37 a concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais em razão da incorporação de valores aos vencimentos dos servidores públicos municipais de que trata as Leis Complementares 1.000/2009 e 1.121/2011 do Município de Mogi-Guaçu”.

    *"Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia".

    RP/CR//CF

    Processos relacionados
    ARE 1219067
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