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19 de Abril de 2024
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    Arquivada interpelação judicial de senador Vanderlan Cardoso contra Jorge Kajuru

    há 5 anos

    O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) a Petição (PET) 8271, na qual o senador Vanderlan Cardoso (PP-GO) interpelava judicialmente o senador Jorge Kajuru (Patriotas-GO) sobre postagens feitas contra ele em redes sociais.

    O decano do STF explicou que a interpelação judicial, prevista no artigo 144 do Código Penal, tem como objetivo esclarecer situações, frases ou expressões, escritas ou verbais, caracterizadas por sua dubiedade, equivocidade ou ambiguidade. No caso, o relator afirmou que a manifestação de Cardoso nos autos aponta que ele não tem qualquer dúvida de que sofreu ofensa por parte de Kajuru, tanto que reconheceu que foi atingido em sua honra e dignidade.

    Dessa forma, o ministro Celso de Mello destacou que, segundo o entendimento do Supremo, não cabe o pedido de explicações por ausência de interesse processual do senador do PP, pois a garantia constitucional da imunidade parlamentar (artigo 53, caput, da Constituição Federal) impede a responsabilização penal do membro do Congresso Nacional por suas palavras, opiniões e votos, incluindo as declarações veiculadas em redes sociais.

    Leia a íntegra da decisão.

    RP/CR







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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/arquivada-interpelacao-judicial-de-senador-vanderlan-cardoso-contra-jorge-kajuru/754804028

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