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24 de Abril de 2024
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    Governador do RJ questiona lei federal que impede estados de editarem lei sobre aposentadoria especial de servidores

    há 5 anos

    O governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6205, com pedido de medida liminar, contra dispositivo da Lei Federal 9.717/1998 (Lei dos Regimes Próprios de Previdência Social) que veda a concessão de aposentadoria especial aos servidores públicos até a edição de lei federal disciplinando a matéria.

    Segundo o governador, a norma é inconstitucional pois representa obstáculo ao exercício de competência do estado para legislar sobre previdência social. Ele argumenta que, como não há regra federal sobre o tema, os estados detêm competência supletiva para disciplinar as aposentadorias especiais dos servidores públicos estaduais enquanto perdurar a “omissão do legislador complementar federal” em estabelecer regras sobre o tema.

    De acordo com Witzel, a concessão de medida cautelar, para suspender os efeitos do parágrafo único do artigo da Lei Federal nº 9.717/1998, é necessária para evitar a imposição de sanções aos estados que exerçam sua competência complementar e editem regras disciplinando a concessão de aposentadoria especial aos servidores estaduais. Ele explica que, entre as sanções possíveis estão a perda do certificado de regularidade previdenciária e a consequente suspensão das compensações previdenciárias, a proibição do recebimento de transferências voluntárias ou à celebração de ajustes e empréstimos com a União.

    O relator da ADI 6205 é o ministro Luís Roberto Barroso.

    PR/CR

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