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18 de Abril de 2024
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    Adotado rito abreviado em ação contra norma de PE sobre cobrança de taxas por instituições financeiras

    há 5 anos

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes aplicou à tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6207 o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que autoriza o julgamento do caso pelo Plenário do Supremo diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contra o dispositivos do Código de Defesa do Consumidor de Pernambuco que proíbem as instituições financeiras de cobrar quaisquer taxas ou tarifas que caracterizem despesa acessória ao consumidor.

    Na ação, a Consif afirma que o artigo 31, caput e parágrafos, o inciso II do artigo 33, e os artigos 143 ao 145 do código (Lei Estadual 16.559/2019) afrontam regras da Constituição Federal que reservam privativamente à União a competência para fiscalizar as operações financeiras e para legislar sobre política de crédito. Atualmente, narra a Confederação, essa competência é delegada pela União ao Conselho Monetário Nacional (CMN) e ao Banco Central do Brasil, e a definição de taxas e tarifas bancárias é tema conectado à construção de uma política de crédito, ramo disciplinado pelo CMN. Os dispositivos impugnados, portanto, impactam a padronização nacional necessária a esse setor.

    A Consif argumenta ainda que, quando o legislador estadual proíbe a cobrança de tarifa bancária, ele impede que os bancos cobrem por serviço efetivamente prestado e atenta contra a autoridade da estrutura regulatória do sistema financeiro, que atua sob as diretrizes do presidente da República. “As políticas econômicas adotadas pelo governo federal serão eficientes se impactarem o funcionamento das instituições financeiras em todo o país. Caso contrário, os estados-membros poderão adotar medidas contraditórias entre si, o que impedirá a eficácia da aplicação de qualquer política macroeconômica coesa”, afirma.

    Informações

    Na decisão em que adota o rito abreviado, o ministro Gilmar Mendes requisitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa de Pernambuco, que devem ser prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, os autos serão encaminhados, sucessivamente, no prazo de cinco dias, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifestem sobre a matéria.

    DG/AD

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