Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Confederação questiona norma do RJ sobre piso salarial e jornada de trabalho de profissionais da enfermagem

    há 5 anos

    A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6149 contra dispositivos da Lei 8.315/2019, do Estado do Rio de Janeiro, que tratam do piso salarial e da jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem (auxiliar, técnico e enfermeiro). O relator da ação é o ministro Alexandre de Moraes.

    A entidade alega que a lei invade competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e para executar a inspeção do trabalho (artigos 22, inciso I, e 21, inciso XXIV, da Constituição Federal). Explica que os estados e o Distrito Federal receberam da Lei Complementar 130/2000 competência apenas para fixar o piso salarial dos profissionais que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Ocorre que, segundo a CNSaúde, a Lei estadual 8.315/2019 foi além da autorizado e disciplinou jornada de trabalho dos enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem. “A pretexto de estabelecer piso salarial, não pode a Assembleia Legislativa instituir uma jornada de trabalho qualquer que porventura se lhe pareça mais adequada, vinculando-a a um dado piso salarial”, disse.

    O legislador federal, segundo a confederação, não limitou a jornada de trabalho da categoria ou os excluiu do regime geral das 44 horas semanais. “A Assembleia fluminense valeu-se, na realidade, de artifício legislativo para reduzir a jornada semanal da categoria a 30 horas semanais, fraudando assim a competência da União para o assunto”, argumenta.

    Para a entidade, a lei impugnada gera “gravíssimo impacto financeiro” aos hospitais e clínicas, uma vez que os profissionais que cumprem a jornada devida – de 44 horas – receberão verbas extraordinárias, acima do piso. Alerta para o risco iminente de demissões e de extinção de postos de trabalho diante do custo adicional para os estabelecimentos.

    Sustenta ainda que a norma, ao determinar que a administração pública estadual fiscalize a aplicação da lei que cuida de jornada de trabalho e de salário, com previsão de multa por cada caso de irregularidade encontrado, “extrapola o domínio de atividades legislativas e materiais entregues pelo constituinte originário ao estado-membro e ofende a competência que o constituinte reservou com exclusividade para a União”.

    Pedidos

    A CNSaúde pede a concessão de liminar para suspender a eficácia dos incisos III, IV e VI do artigo , na parte em que tratam dos auxiliares de enfermagem, técnicos em enfermagem e enfermeiros, e do artigo da Lei 8.315/2019. No mérito, pede a declaração da inconstitucionalidade dos dispositivos.

    SP/AD

    Processos relacionados
    ADI 6149
    • Publicações30562
    • Seguidores629151
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1697
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/confederacao-questiona-norma-do-rj-sobre-piso-salarial-e-jornada-de-trabalho-de-profissionais-da-enfermagem/722266705

    Informações relacionadas

    AGORA É LEI: GOVERNADOR SANCIONA REAJUSTE DE 3,75% NO PISO REGIONAL

    Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-07.2016.5.11.0010

    Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
    Jurisprudênciahá 9 meses

    Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Agravo Regimental Trabalhista: AGR XXXXX-26.2023.5.06.0000

    Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 9 meses

    Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX-22.2020.5.04.0221

    Técnica de enfermagem receberá diferenças por redução lesiva da jornada

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)