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25 de Abril de 2024
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    Confederação questiona lei que suspendeu reajustes de servidores públicos do Tocantins

    há 5 anos

    A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6143) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 3.462/2019, do Estado do Tocantins. A norma suspende a concessão de progressões e reajustes dos servidores públicos estaduais pelo período de 24 meses.

    Para a entidade, as alterações feitas pela Assembleia Legislativa do Tocantins na Medida Provisória 2/2019 - que originou a lei questionada – não poderiam ter sido realizadas. A Confederação alega que as modificações afrontam a iniciativa privativa do governador do Estado para dispor sobre leis que alterem ou modifiquem o regime jurídico de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, conforme estabelece o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal e o artigo 27, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição do Estado do Tocantins.

    A autora da ação afirma que a Constituição Federal e Constituição Estadual do Tocantins não vedam a apresentação de emenda parlamentar em projeto de iniciativa exclusiva do chefe do Executivo, mas proíbem que a emenda apresentada veicule matéria estranha à propositura original e resulte em aumento de despesa, sem dotação orçamentária, como ocorreu no caso. Além disso, alega descumprimento do regimento interno da Assembleia Legislativa para a provação da lei contestada, ao ressaltar não ser possível às partes destacar qualquer proposição que modifique substancialmente a matéria originária já aprovada pelas comissões.

    De acordo com a CSPB, contraria a Constituição Federal a emenda que aumenta despesas nos projetos de iniciativa exclusiva do governador do Estado, bem como o artigo 28, parágrafo 3º, da Constituição estadual. A entidade argumenta desrespeito aos princípios da irredutibilidade de vencimentos e da igualdade, entre outras violações.

    Dessa forma, a confederação pede o deferimento da medida liminar a fim de suspender a eficácia da Lei 3.462/2019, do Estado do Tocantins. No mérito, solicita a procedência da ADI para declarar, com eficácia retroativa, a inconstitucionalidade formal e material da lei questionada. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ação.

    EC/CR

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