Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Plenário decidirá a possibilidade de sustentação oral em agravo contra decisão monocrática que nega HC

    há 5 anos

    Em sessão extraordinária na manhã desta terça-feira (11), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, remeteu ao Plenário o julgamento do agravo regimental no Habeas Corpus (HC) 164593, interposto pela defesa do senador Acir Gurgacz (PDT-RO). A Corte analisará a possibilidade de a defesa realizar, nessa hipótese, a sustentação oral perante o colegiado.

    O parlamentar foi condenado pela Primeira Turma do STF a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial. Depois desse julgamento, foram interpostos embargos infringentes, cujo trâmite foi rejeitado. A defesa, então, impetrou o HC, a fim de pedir a revogação do cumprimento da pena, mas o relator, ministro Edson Fachin, negou-lhe seguimento, levando à interposição do agravo.

    Na sessão de hoje, o advogado de Gurgacz alegou, da tribuna, que a ausência de sustentação oral em caso de agravo contra HC negado monocraticamente causa prejuízo à defesa e ao cliente. O presidente da Turma, ministro Ricardo Lewandowski, propôs então que o caso fosse afetado ao Plenário, destacando a regra constitucional da ampla defesa e do contraditório.

    O ministro Edson Fachin votou contra a proposta, afirmando que a orientação das Turmas é de não haver sustentação oral nesses casos, pois, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 131 do Regimento Interno do STF, não há sustentação nos julgamentos de agravo, embargos declaratórios, arguição de suspeição e medida cautelar. Os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski votaram a favor da submissão do processo ao Plenário, formando a maioria.

    RP/CR

    27/2/2018 – Senador Acir Gurgacz é condenado por desvio de finalidade na aplicação de financiamento

    Processos relacionados
    HC 164593
    • Publicações30562
    • Seguidores629152
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações60
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plenario-decidira-a-possibilidade-de-sustentacao-oral-em-agravo-contra-decisao-monocratica-que-nega-hc/720072293

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)