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23 de Abril de 2024
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    Gerente da Vale poderá optar por direito ao silêncio em depoimento à CPI de Brumadinho

    há 5 anos

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu Habeas Corpus (HC 171399) para assegurar a Joaquim Pedro de Toledo, gerente-executivo de Geotecnia da Vale S. A., o direito de não responder a perguntas a ele direcionadas pelos integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado Federal que investiga o rompimento da barragem da empresa em Brumadinho (MG). O depoimento está marcado para esta terça-feira (21), às 13h.

    Toledo foi convocado na condição de testemunha, para ser interrogado sob compromisso. No HC impetrado no STF, sua defesa alegou que os fatos apurados na CPI são os mesmos averiguados em procedimentos distintos conduzidos pelo Ministério Público (estadual e federal), pela Polícia Civil de Minas Gerais e pela Polícia Federal, nos quais o executivo figura como investigado. Assim, seu questionamento na condição de testemunha não seria possível.

    Ao conceder a ordem, o ministro observou que a Constituição Federal confere às CPIs poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Nesse sentido, o STF tem entendido que, tal como ocorre em depoimentos prestados perante órgãos do Poder Judiciário, é assegurado ao investigado o direito de não se incriminar. “O direito ao silêncio, que assegura a não produção de prova contra si mesmo, constitui pedra angular do sistema de proteção dos direitos individuais e materializa uma das expressões do princípio da dignidade da pessoa humana”, destacou.

    Além do direito ao silêncio, a decisão assegura a assistência por advogado durante o depoimento. Toledo não poderá ser submetido ao compromisso de dizer a verdade ou de subscrever termos com esse conteúdo e não poderá sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos assegurados a ele no habeas corpus.

    CF/ VP

    Processos relacionados
    HC 171399
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