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19 de Abril de 2024
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    STF fixa tese de repercussão geral em recurso sobre transporte individual por aplicativos

    há 5 anos

    Na sessão desta quinta-feira (9), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 1054110, no qual o Tribunal julgou inconstitucional a proibição ou restrição, por meio de lei municipal, do transporte individual de passageiro por motoristas cadastrados em aplicativos. O tema também foi objeto de julgamento na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 449. Ficou vencido, unicamente em relação à tese, o ministro Marco Aurélio.

    A tese proposta pelo relator do RE, ministro Luís Roberto Barroso (relator), e aprovada pelo Plenário foi a seguinte:

    1 – A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

    2 – No exercício de sua competência para a regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (Constituição Federal, artigo 22, inciso XI).

    PR/AD

    08/05/2019 – STF considera inconstitucional proibição por lei municipal de transporte individual por aplicativos

    Processos relacionados
    ADPF 449
    RE 1054110

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