Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    1ª Turma declara extinção da punibilidade de ex-deputado Wladmir Costa pelo crime de ameaça

    há 5 anos

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou extinta a punibilidade, por prescrição da pretensão punitiva, do ex-deputado federal Wladmir Costa (SD/PA), réu na Ação Penal (AP) 964 sob a acusação do crime de ameaça. A decisão foi tomada, por unanimidade, em sessão extraordinária realizada na manhã desta terça-feira (12). O colegiado acompanhou o voto condutor do ministro Marco Aurélio que considerou a prescrição do processo ocorrida em 15 de setembro de 2018.

    O ministro relatou à Turma que em junho de 2018 havia declinado da competência do STF para julgar o caso e determinou a remessa dos autos à primeira instância da Justiça do estado do Pará. Ele considerou que, apesar de o crime imputado ao então deputado Wladmir Costa tivesse supostamente ocorrido no exercício do mandato parlamentar, tal conduta não estaria relacionada ao exercício dessa atividade.

    O Ministério Público Federal (MPF) interpôs agravo regimental contra essa decisão do relator, pedindo que se mantivesse o foro do STF para o julgamento do processo. Em 16 de outubro de 2018 a Primeira Turma, por maioria, seguindo o voto do ministro Luís Roberto Barroso, deu provimento ao agravo para assentar a competência do STF para julgar o caso, uma vez que já teriam sido apresentadas as alegações finais ao processo. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator) e Alexandre de Moraes.

    Entretanto, tal decisão colegiada, conforme informou o ministro Marco Aurélio, teria ocorrido após a prescrição da pretensão punitiva. O relator explicou que o crime de ameaça tem sanção máxima de seis meses e a prescrição ocorre em três anos, nos termos do artigo 109, inciso VI, do Código Penal (CP). Ele acrescentou que apesar de não terem transcorrido os três anos entre a data do fato (20/9/2012) e a da sessão na qual foi recebida a denúncia (15/9/2015), alcançou-se a prescrição da pretensão punitiva em 15/9/2018, ante ausência de qualquer causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Assim, o ministro Marco Aurélio declarou extinta a punibilidade do réu com base no artigo 107, inciso IV, do CP, sendo acompanhado pelos demais integrantes da Turma.

    AR/CR

    Processos relacionados
    AP 964
    • Publicações30562
    • Seguidores629151
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações103
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/1a-turma-declara-extincao-da-punibilidade-de-ex-deputado-wladmir-costa-pelo-crime-de-ameaca/684483660

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)