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23 de Abril de 2024
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    Partido questiona competência da Secretaria de Governo da Presidência da República para supervisionar ONGs

    há 5 anos

    O partido Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6076 contra a Medida Provisória (MP) 870/2019, na parte em que atribui competência à Secretaria de Governo da Presidência da República para supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar as atividades e as ações dos organismos internacionais (OIs) e das organizações não governamentais (ONGs) no território nacional.

    A medida provisória alterou a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios. Segundo a legenda, a alteração viola a garantia constitucional da liberdade de associação e a proibição da interferência estatal no funcionamento dos entes associativos (artigo , incisos XVII e XVIII, da Constituição Federal).

    Esses dois princípios, diz o partido, estão intrinsecamente ligados a um direito de maior importância em sociedades democráticas: o da livre manifestação de pensamento. “Seria incabível aceitar que instituições que, por sua própria natureza, detêm atuação independente do Estado sofram intervenção e/ou controle estatal”, argumenta, destacando que muitas vezes a atuação dessas entidades vão absolutamente contra grupos políticos que detêm o poder estatal.

    A Rede ressalta que não se pretende, com a ação, dizer que as organizações são intocáveis e que entende a necessidade de mecanismos para garantir a licitude das atividades das entidades do terceiro setor. “Para isso, além de atos normativos – Leis 9.790/1999 e 13.019/2014 –, existe a atividade do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, isso para aquelas entidades que recebem financiamento público”, assinala. “Não se deve criar normas esdrúxulas e inconstitucionais para resolver os problemas do terceiro setor, mas sim se aprimorar os mecanismos de fiscalização já existentes”.

    Ainda segundo a legenda, há no caso flagrante abuso de poder do presidente da República em razão da ausência dos requisitos constitucionais da relevância e da urgência, autorizadores de medida provisória. O texto impugnado, afirma o partido, não visa à promoção do interesse público. “Na realidade, ele desvirtua e dificulta a construção de uma sociedade plural, democrática e participativa”. Além disso, seria incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro, pois usurpa competência de acompanhamento e fiscalização de outro ente prevista em lei especifica. “Se por um lado a Constituição Federal garante a liberdade associativa e assegura a essas entidades a não interferência estatal em seu funcionamento, de outro, a MP visa justamente autorizar o controle e verdadeira mordaça das associações”, afirma.

    A Rede pede a concessão de liminar para suspender a eficácia do artigo , inciso II, da MP 870/2019. No mérito, requer que a ADI 6076 seja julgada procedente, com a consequente declaração de inconstitucionalidade do dispositivo. A ministra Cármen Lúcia é a relatora da ação.

    SP/CR

    Processos relacionados
    ADI 6076
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/partido-questiona-competencia-da-secretaria-de-governo-da-presidencia-da-republica-para-supervisionar-ongs/678324234

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