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18 de Abril de 2024
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    Presidência remete ao relator ação que questiona extinção do Ministério do Trabalho

    há 5 anos

    O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência da Corte, não verificou urgência que justifique sua atuação, durante o plantão judicial, para analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 562, por meio da qual a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) questiona a Medida Provisória 870/2019, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que extingue o Ministério do Trabalho e distribui sua competência pelos Ministérios da Cidadania, da Economia e da Justiça e Segurança Pública. Caberá portanto ao relator, ministro Ricardo Lewandowski, a partir do próximo dia 1º, com o fim das férias forenses, analisar o pedido de liminar feito pela entidade para suspender os efeitos de dispositivos da MP.

    Esta é a terceira ação apresentada ao Supremo contra a reestruturação administrativa que resultou na extinção do Ministério do Trabalho. A ADPF 561, ajuizada pela Federação Nacional dos Advogados, teve seu trâmite negado pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, por falta de legitimidade ativa da parte autora. Já a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6057, proposta pelo Partido Democrata Trabalhista (PDT), foi encaminhada à análise do relator, ministro Lewandowski. O ministro Toffoli, assim como o ministro Fux, considerou não haver urgência que justificasse sua atuação durante o plantão, conforme estabelece o Regimento Interno do STF.

    VP/AD

    15/01/2019 – STF recebe mais uma ação contra a extinção do Ministério do Trabalho

    14/01/2019 – Ministro Toffoli remete ao relator ADI que questiona extinção do Ministério do Trabalho

    09/01/2019 – Ministro Toffoli rejeita ADPF contra extinção do Ministério do Trabalho por falta de legitimidade de federação



    Processos relacionados
    ADPF 562
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