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20 de Abril de 2024
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    Ministro Toffoli requisita informações em ADI contra norma da Câmara sobre liderança partidária

    há 5 anos

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, aplicou o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 para a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6056, ajuizada pelo Partido Rede Sustentabilidade, com pedido de liminar, contra dispositivos da Resolução 30/2018 da Câmara dos Deputados, que impede as legendas que não alcançaram a cláusula de desempenho nas eleições de 2017 a contar com liderança partidária.

    O rito do artigo 12 da chamada Lei das ADIs permite que, após a prestação de informações e as manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) , a ação seja julgada diretamente no mérito pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar.

    Em seu despacho, o ministro Toffoli revelou que o caso não demonstra urgência que demande excepcional apreciação da liminar pela Presidência, responsável pelo plantão do Tribunal durante o recesso e as férias dos ministros. Em razão disso, ele aplicou o rito abreviado de forma a instruir o processo, sem prejuízo de posterior análise pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski. O presidente solicitou informações à Câmara dos Deputados e, em seguida, determinou que se dê vista dos autos, por cinco dias, sucessivamente, à AGU e à PGR.

    Pedido

    Na ação, a legenda questiona a Resolução 30/2018 da Câmara dos Deputados, que, em seus artigos 1º, 2º, 3º e no parágrafo único do artigo , prevê que o partido que não alcançar os percentuais previstos nos incisos I e II do parágrafo 3º do artigo 17 da Constituição Federal não terá direito a liderança e, em consequência, também não disporá dos cargos e funções que lá seriam lotados.

    Para a Rede, que afirma ter elegido um deputado federal e cinco senadores no pleito de outubro de 2017, a resolução desrespeita a Emenda Constitucional (EC) 97/2017, que deu nova redação ao artigo 17 da Constituição Federal. O partido sustenta que em momento algum a EC 97 impõe às legendas que não ultrapassem a cláusula de desempenho restrição no direito a representação e funcionamento parlamentar. O texto constitucional regula, exclusivamente, a distribuição de recursos do fundo partidário e o acesso à propaganda gratuita em rádio e televisão, sem qualquer intenção de estabelecer critérios para o funcionamento parlamentar das legendas nas Casas Legislativas, conclui a agremiação partidária.

    MB/AD

    08/01/2018 – Partido questiona norma que tira liderança partidária de legendas que não alcançaram cláusula de desempenho

    Processos relacionados
    ADI 6056
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