Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    STF vai decidir se dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista é constitucional

    há 5 anos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se a dispensa imotivada de empregado de empresa pública e sociedade de economia mista admitido por concurso público é constitucional. O Plenário Virtual da Corte, por unanimidade de votos, reconheceu que a matéria discutida no Recurso Extraordinário (RE) 688267 tem repercussão geral.

    O recurso foi interposto por empregados demitidos do Banco do Brasil contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que não conheceu de recurso de revista lá impetrado. O processo narra que após regular aprovação em concurso público, os empregados vinham desempenhando suas atividades na instituição financeira, quando, em abril de 1997, receberam cartas da direção do Banco comunicando sumariamente suas demissões.

    Os autores do recurso sustentam que por se submeterem aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da publicidade, indicados no artigo 37 da Constituição Federal (CF), as sociedades de economia mista não podem praticar a dispensa imotivada de seus empregados. Lembram que o Plenário do STF, no julgamento do RE 589998, decidiu que todas as empresas públicas e sociedades de economia mista possuem o dever de motivar os atos de dispensa de seus empregados. Pedem que o banco seja condenado a reintegrar os ex-empregos e a pagar o valor correspondente aos salários e às vantagens que deixaram de auferir em virtude dos atos ilícitos cometidos.

    O Banco do Brasil sustenta, por sua vez, que empresas públicas sujeitam-se ao regime jurídico das empresas privadas, com isso, não há necessidade de motivação de seus atos administrativos.

    Manifestação

    O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a matéria é eminentemente constitucional. “De fato, está presente matéria constitucional de indiscutível relevância, com potencial de afetar milhares de relações de trabalho e de repercutir na atuação dos bancos públicos no mercado financeiro”.

    Os empregados ajuizaram reclamação trabalhista na 10ª Junta de Conciliação e Julgamentos de Fortaleza, julgada procedente. O banco interpôs recurso, acolhido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região sob o argumento de que empresas públicas sujeitam-se ao regime jurídico das empresas privadas.

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso de revista apresentado pelos empregados por entender que a decisão do tribunal regional está em consonância com a jurisprudência daquele tribunal superior. Foi interposto recurso extraordinário, inadmitido na instância de origem, ao argumento de que a ofensa constitucional seria indireta.

    Interposto agravo de instrumento para o STF contra essa decisão, o então relator, ministro Ayres Britto, deu provimento e determinou a subida do RE para análise da controvérsia. O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, reconsiderou a decisão e negou seguimento ao recurso.

    Contra essa decisão, os autores apresentaram agravo interno. O julgamento do agravo teve início no Plenário Virtual, e posteriormente foi submetido à análise presencial da Primeira Turma, que, diante da relevância da controvérsia, a envolver empresa estatal com forte presença no domínio econômico, recomendou sua submissão ao Plenário Virtual para análise da repercussão geral.

    SP/CR

    • Publicações30562
    • Seguidores629152
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações8273
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-vai-decidir-se-dispensa-imotivada-de-empregado-de-empresa-publica-e-de-sociedade-de-economia-mista-e-constitucional/661742432

    Informações relacionadas

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 14 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PI

    Princípio constitucional da motivação: necessidade para dispensa do empregado público

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX CE XXXXX-05.1997.5.07.0010

    Iago Marques Ferreira, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Você, empregado público, tem direito à estabilidade?

    Erick Sugimoto, Bacharel em Direito
    Artigoshá 2 anos

    Servidor público pode ser demitido sem justa causa?

    11 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Fui desligado da SPTrans, concursado CLT empresa de economia mista, simplesmente porque meu superior imediato não ia com a minha cara, aliás, a grande maioria dos desligamentos ocorrem devido a esse fato. Não cometi nenhuma irregularidade, e mesmo assim a empresa me desligou do quadro funcional. Entrei com recurso e no dia da audiência fui comunicado sobre a suspensão do processo aguardando a uma resolução do tema 1022 do STF.
    Estou vendo que há anos está esse imblógio e ninguém resolve nada ou segure definem uma jurisprudência.
    Aí vejo que não estou sozinho neste barco e muitos trabalhadores também estão a deriva não sabendo que rumo irá tomar.
    Não deixem que esse rumo siga aos planos Bresser, Collor, Verão por favor, é muita vergonha essa situação.
    QUE PAÍS É ESTE????????
    É O BRASIL continuar lendo

    Deus seja louvado Arnaldo Gonçalves. Creio que o plenário do STF será sensível a esta causa justa e constitucional. Também sou ex-funcionário do Banco do Brasil, desligado por demissão imotivada em dezembro de 2000. Foram 23 anos de dedicação a instituição desde os meus 15 anos de idade quando ingressei como menor aprendiz. Enfim, sei que somos aos milhares cuja esperança renasce agora com o julgamento desta causa pela STF. Que Deus nos ajude! Fraterno abraço! continuar lendo

    Todos sabem que é inconstitucional a demissao mesmo em regime CLT , eu tambem me encontro nessa situaçao seria um colapso nacional uma sentençia contraria ainda mais em uma pandemia onde muitos pais de família dependem da mesma para continuar sustentando seus filhos , eu acredito no ALEXANDRE MORAIS é um Juiz justo e Deus vai esta com ele . continuar lendo

    tudo bem.sou concursado e tambem depois de quase dez anos.me demitiram doente e nimguem faz nada.não posso arrumar outro emprego,pois como é processo justiça e nem recebi minha verbas ricisorias fico sem saida ,tenho certeza que tem muito trabalhador na mesma situação.a merce do MINISTROS DO STF,isto é uma vergonha não posso fazer concurso pois estou com processo trabalhista e quem vai me admitir .pois nao deu baixa nos documentos do antigo emprego,com isso ja perdi tudo e esperar que alguem faça alguma coisa.não e so disser eo tema 1022.tem que ver o que acontece com quem esta nesta situação.agora teme COVID tem eleição e tem guerra.estou de favor na minha casa minha mulher que esta me sustentando e nao sei ate quando.quero pedir pelo amor de DEUS noa ajude.obrigado continuar lendo

    Gostaria de saber se há uma previsão para julgamento do tema 1022 (demissão imotivada de funcionários públicos ou economia mista). Pois o mesmo já foi adiado duas vezes, e o processo está parado desde nov/2021.
    Dependo desse julgamento para dar andamento ao meu processo. continuar lendo

    Quando o assunto é beneficiar os trabalhadores fica nesse impasse né continuar lendo

    OI LUIZ .irmão este processo desde 2015 .ultimo andamento 2018. continuar lendo