Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Questionada decisão contrária a aplicação de vencimento de desembargador como teto para servidor estadual

    há 5 anos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 554) apresentada pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate), com pedido de liminar, a fim de restabelecer a eficácia da Emenda 46/2018 (EC 46/2018) da Constituição do Estado de São Paulo. A norma fixou o subsídio mensal dos desembargadores estaduais como subteto único para os vencimentos, pensões ou outra espécie remuneratória no âmbito do Estado e de seus municípios.

    Na ADPF, a confederação considera incorreta a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que julgou inconstitucional a EC 46/2018 por suposto vício de iniciativa e alega que a emenda seguiu exatamente o que determina a Constituição Federal de 1988 e a Constituição do Estado de São Paulo. Segundo a entidade, o parágrafo 12 do artigo 37 da Constituição Federal faculta aos estados, com a devida alteração em suas constituições estaduais, adotar o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça como teto máximo remuneratório. No entanto, os advogados sustentam que nem os deputados estaduais (ou distritais) nem os juízes e desembargadores estaduais ou distritais se submetem ao teto. “Na realidade, o teto único só pode ser aplicado aos servidores administrativos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estaduais ou distritais”, afirmam.

    Dessa forma, a defesa da confederação pede o deferimento de liminar para que seja restabelecida a eficácia da EC 46/2018 do Estado de São Paulo. No mérito, solicita a procedência do pedido para dar interpretação conforme a Constituição Federal no sentido de que não há vício de iniciativa na emenda nem, por consequência, inconstitucionalidade.

    EC/CR

    Processos relacionados
    ADPF 554
    • Publicações30562
    • Seguidores629151
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações599
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/questionada-decisao-contraria-a-aplicacao-de-vencimento-de-desembargador-como-teto-para-servidor-estadual/659961802

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)