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23 de Abril de 2024
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    STF julga procedentes sete ADIs contra normas estaduais

    há 5 anos

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STJ) julgou, nesta quinta-feira (25), em listas dos ministros, sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra normas estaduais. Todas foram consideradas procedentes por unanimidade, declarando-se a inconstitucionalidade das norma questionadas ou de dispositivos delas.

    ADI 4169

    O STF julgou inconstitucional a Emenda Constitucional 18/2007 de Roraima, que incluiu os artigos 61-A e 61-B na Constituição do estado para garantir a ex-governadores um subsídio mensal e vitalício equivalente a 70% da quantia paga ao novo chefe do Executivo. Nos casos de falecimento do governador, a viúva receberia o benefício com desconto de 30%. Segundo o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autor da ação, a Constituição Federal não prevê a concessão de subsídios a ex-governadores, e sim aos ocupantes de cargo público (eletivo ou efetivo). A ação é de relatoria do ministro Luix Fux. Leia mais aqui.

    ADI 4601

    No mesmo sentido, o Plenário seguiu o voto do ministro Luix Fux e julgou inconstitucionais a Lei 4.586/1983 de Mato Grosso, que instituiu o pagamento de pensão mensal às viúvas e aos filhos de ex-governadores, e a Emenda 22/2003 do mesmo estado, que extinguiu a pensão vitalícia para efeito de concessões futuras, mas admitiu a eficácia e a continuidade de seu pagamento àqueles que já recebiam. Leia mais aqui.

    ADI 5575

    Os ministros julgaram procedente a ADI 5575, também de relatoria do ministro Luiz Fux, e declaram a inconstitucionalidade da Lei 10.513/2015 da Paraíba, que dispõe sobre mensagem de advertência da operadora de telefonia fixa e celular nas chamadas telefônicas originadas para outras operadoras. Segundo argumentou a autora da ação, a Associação das Operadoras de Celular (Acel), a norma viola a competência privativa da União para legislar sobre serviços de telecomunicações. Leia mais aqui.

    ADI 5077

    O Supremo confirmou medida liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes na ADI 5077 para suspender dispositivos da Lei 3.213/2013 de Rondônia, que dispõe sobre a liberação de licença para a exploração de atividade garimpeira no estado. Para o relator, a norma usurpou competência da União para legislar sobre jazidas, minas e outros recursos minerais, em contrariedade ao artigo 22, inciso XII, da Constituição, e extrapolou a legislação federal sobre licenciamento ambiental. Leia mais aqui.

    ADI 5312

    O artigo 10 da Lei 2.713/2013 do Tocantins, que instituiu o Programa de Adequação Ambiental de Propriedade e Atividade Rural, foi declarado inconstitucional pelo STF, nos termos do voto do ministro Alexandre de Moraes. O dispositivo dispensa do licenciamento ambiental as atividades agrossilvipastoris (que integram lavoura, pecuária e floresta). Na avaliação da Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, a medida contraria a Constituição na parte em que estabelece a competência da União para legislar sobre normas gerais relativas à proteção ambiental. Leia mais aqui.

    ADI 5352

    O Supremo confirmou medida liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes na ADI 5352 para declarar a inconstitucionalidade da Lei paulista 15.626/2014, que exige a presença de farmacêutico nos quadros das empresas que realizam o transporte de medicamentos e insumos farmacêuticos. O relator entendeu que a norma viola competência da União e estabelece restrição desproporcional à atividade econômica. Leia mais aqui.

    ADI 5566

    Ao confirmar medida liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes na ADI 5566, o Plenário julgou inconstitucional o artigo 1º da Lei 8.939/2009 da Paraíba, que instituía o dia 28 de agosto como feriado para os bancários e economiários. Para o relator, ainda que essa seja tradicionalmente “Dia do Bancário” em território nacional, a data é comemorativa e não se confunde com feriado. Além disso, frisou que feriados devem ter caráter geral e ser usufruídos por toda a coletividade, enquanto a norma atribuiu benefício direcionado a uma categoria profissional específica. Leia mais aqui.

    RP/CR

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