Inteligência artificial: Trabalho judicial de 40 minutos pode ser feito em 5 segundos
“Já temos feito testes no Projeto Victor, de inteligência artificial, que identifica os casos de recursos extraordinários ou de agravo em recursos extraordinários com acuidade de 85%”, afirmou o ministro, durante painel do I Seminário de Processo Civil da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), realizado na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF).
Caracterizar determinadas ações como tendo repercussão geral vai contribuir para desafogar o sistema de Justiça, pois quando um desses processos é julgado, todos os demais processos semelhantes e a ele vinculados pelo instituto da repercussão geral podem ter o mesmo desfecho. “Isso facilita inclusive para o juiz do primeiro grau porque, podendo já identificar os processos com este ou aquele precedente, o magistrado decidirá com maior celeridade”, disse Dias Toffoli.
A funcionalidade do Projeto Victor responsável pela identificação de processos de repercussão geral é um mecanismo que converte imagens em texto, o que melhora e dinamiza a avaliação dos processos. Segundo o ministro Dias Toffoli, além de poupar tempo para o trabalho da Justiça, a nova ferramenta pode economizar recursos humanos. “O trabalho que custaria ao servidor de um tribunal entre 40 minutos e uma hora para fazer, o software faz em cinco segundos. Nossa ideia é replicar junto aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), aos Tribunais de Justiça, aos Tribunais Regionais do Trabalho, enfim, trata-se de uma ferramenta para toda a magistratura”, afirmou.
Estatísticas
Desde que foi instituído pela Emenda Constitucional 45, de 2004, o instituto já registra 1.015 propostas de leading cases (casos paradigma) de repercussão geral. Desses casos, 682 tiveram a repercussão geral reconhecida e 325, negada. Até hoje, 379 causas de repercussão geral foram julgadas pelo Plenário do Supremo, 16 delas este ano. Outros 303 temas de repercussão geral aguardam julgamento pelo STF.
Fonte: CNJ
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