Especialistas em direito administrativo defendem observância de balizas históricas e legais para desestatização
Professor da Faculdade de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Luciano de Araújo Ferraz defendeu que é preciso distinguir os tipos de empresas públicas existentes e seus respectivos regimes jurídicos quando se fala em venda de ativos de estatais. Ele representou o Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA) na audiência pública realizada nesta sexta-feira (28), no STF, para debater as regras de transferência de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista e de suas subsidiárias ou controladas. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5624, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.
O professor citou os incisos IX e XX do artigo 37 da Constituição Federal e explicou que o primeiro trata das empresas estatais (sociedades de economia mista e empresas públicas), que exigem legislação específica, enquanto que o segundo (inciso XX) refere-se às subsidiárias das empresas estatais na sua primeira parte e das empresas coparticipadas em sua segunda parte, em que se exige apenas a autorização legislativa, dependendo do grau de participação do Estado nessas empresas. “Empresa estatal é criada por lei específica, ao passo que a subsidiária é criada por autorização legislativa genérica. É necessário que se estabeleça um paralelismo de formas e não de conteúdos entre os dois casos”, disse. Assim, para o acadêmico, é preciso observar os princípios legais que regem cada tipo de empresa e o tipo de alienação que será feita para assegurar se cabe ou não a exigência da licitação.
AR/RR
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