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18 de Abril de 2024
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    STF julga inconstitucional lei de SC que proíbe comercial de remédios

    há 6 anos

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedentes, nesta quarta-feira (19), as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5424 e 5432, ajuizadas contra a Lei 16.751/2015 de Santa Catarina, que proíbe a propaganda de medicamentos no estado. A decisão unânime confirmou liminar concedida pelo relator das ações, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que havia suspendido a eficácia da norma.

    De acordo com o relator, a lei contraria o previsto no artigo 22, inciso XXIX, da Constituição Federal, que estabelece competência privativa da União para legislar sobre propaganda comercial. O presidente do Supremo explicou que existe legislação federal – Lei 9.294/1996 e Decreto 2.018/1996 – que disciplina o tema de maneira diversa da norma catarinense, uma vez que autoriza a propaganda de medicamentos anódinos e de venda livre em veículos de comunicação social, com restrições. Desse modo, a lei estadual se contrapõe à federal.

    As ações foram ajuizadas pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ADI 5424) e pela Associação Brasileira de Rádio e Televisão (ADI 5432).

    RP/CR

    Processos relacionados
    ADI 5424
    ADI 5432

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