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23 de Abril de 2024
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    Mantido afastamento do prefeito de Itapemirim (ES)

    há 6 anos

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de medida liminar no Habeas Corpus (HC) 156513, pelo qual a defesa de Luciano de Paiva Alves pedia seu retorno ao cargo de prefeito do Município de Itapemirim (ES). Afastado do cargo por decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES), Alves foi denunciado pela suposta prática de apropriação de bens ou de verbas públicas em proveito próprio, nos termos do Decreto-Lei 201/1967, que dispõe sobre os crimes de responsabilidade dos prefeitos.

    A partir da denúncia, o relator no TJ-ES acolheu requerimento do Ministério Público e afastou Alves das funções. A defesa então impetrou habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não obteve sucesso. No STF, os advogados sustentam haver manifesta ilegalidade nas reiteradas cautelares que mantêm seu afastamento. Alega ainda falta de conexão fática ou probatória na denúncia, decorrente da Operação Olísipo, que investigou desvio de verbas dos cofres de Itapemirim.

    Decisão

    O ministro Gilmar Mendes lembrou que, ao prestar informações nos autos, o TJ-ES esclareceu que o prefeito está afastado da função não apenas em decorrência de ação penal em curso naquele tribunal, mas também por decisão em ação de improbidade administrativa. “Tendo em vista o duplo afastamento, a presente decisão não teria o condão de restabelecer imediatamente a função pública”, afirmou o relator, verificando que não está presente a urgência necessária para tutelar o interesse do prefeito afastado.

    AR/CR

    Processos relacionados
    HC 156513
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