Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Improcedente reclamação que discute retirada de notícia de site piauiense

    há 6 anos

    O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente Reclamação (RCL 28262) ajuizada contra decisão judicial que determinou a retirada de notícias do Portal 180 Graus, editado no Piauí. Em setembro de 2017, o ministro deferiu liminar para que as notícias fossem mantidas no site, mas, ao analisar o mérito do pedido, dispondo de informações adicionais prestadas pelas partes no processo, a liminar acabou cassada.

    A Reclamação é o meio processual utilizado para preservar a competência do Supremo ou garantir a autoridade de suas decisões perante os demais tribunais. Requisito indispensável para ajuizar esse tipo de pedido é a relação de pertinência estrita entre o ato reclamado e o conteúdo da decisão paradigma. No caso, os autores da RCL alegaram que a decisão questionada estaria ferindo a liberdade de imprensa e a decisão do Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130.

    Entretanto, segundo o ministro Edson Fachin, “da análise das informações trazidas pela autoridade reclamada e pelos beneficiários da decisão impugnada, bem como pelo exame dos documentos acostados aos autos, verifica-se a ausência da imperativa aderência estrita entre o ato judicial de constrição e o paradigma apontado pelos reclamantes”. Isso porque, explica Fachin, a decisão judicial contestada não se fundamentou no julgamento da ADPF 130, mas no Código Civil e na Constituição Federal.

    O ministro ressalta que a fundamentação da decisão reclamada “não tratou de qualquer dispositivo da Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/1967). Articulou-se tão somente com a liberdade de manifestação e expressão e a possibilidade da existência de abusos no exercício de tais liberdades, cotejando com a proteção constitucional da intimidade, da vida privada da honra e da imagem”. Ele complementou que, “a partir da análise dos fatos apresentados, o magistrado socorreu-se dos princípios constitucionais e dos direitos fundamentais elencados no artigo da Constituição da República, bem como do Código Civil, para acolher a medida liminar pleiteada”.

    Portanto, continua o ministro, “não há que se falar em preservar a garantia da decisão proferida na citada ADPF, porquanto a decisão reclamada, no ponto impugnado, não contraria o paradigma de confronto”. Fachin acrescenta que a jurisprudência do STF não permite que a Reclamação seja utilizada como substituto de recurso próprio e salienta que o juízo reclamado informou a existência de interposição de recurso no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) contra a decisão que impediu a publicação das notícias.

    Com esses argumentos, o ministro julgou improcedente a Reclamação e, por consequência, cassou a decisão liminar concedida em 2017.

    RP/CR

    22/09/2017 - Suspensa decisão de juiz de Teresina (PI) que mandou retirar notícias de site

    Processos relacionados
    Rcl 28262
    • Publicações30562
    • Seguidores629150
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações84
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/improcedente-reclamacao-que-discute-retirada-de-noticia-de-site-piauiense/587398837

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)