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24 de Abril de 2024
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    STF concede salvo-conduto ao ex-presidente Lula até julgamento final de habeas corpus

    há 6 anos

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para impedir a implementação de ordem de prisão em decorrência de execução provisória da pena até a conclusão do julgamento do Habeas Corpus (HC) 152752, que será retomado na próxima sessão plenária, a ser realizada no dia 4 de abril. O habeas corpus começou a ser apreciado nesta quinta-feira (22) e, após os ministros admitirem a tramitação do pedido, o julgamento foi suspenso e será retomado com a análise do mérito.

    No HC 152752, a defesa do ex-presidente busca evitar a execução provisória da pena a ele imposta, tendo em vista a confirmação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de sua condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A corrente majoritária conheceu (permitiu a tramitação) do HC, entendendo possível a apreciação do habeas impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Tese da defesa

    A defesa sustenta que a determinação do TRF-4 no sentido da execução da pena após o esgotamento das instâncias ordinárias representaria ameaça iminente ao direito de locomoção de seu cliente e comprometeria a presunção de inocência. Alega, ainda, que o STF assentou a possibilidade de execução provisória, “mas não a proclamou obrigatória”, e que não há motivação concreta que justifique a necessidade da prisão.

    O relator do processo, ministro Edson Fachin, negou o pedido de liminar feito pela defesa e decidiu encaminhar o caso para julgamento em Plenário, considerando a relevância da questão jurídica e a necessidade de prevenção de divergência entre as Turmas.
    Tribuna

    Em sustentação oral realizada na tribuna da Corte, o advogado José Roberto Batochio reafirmou os argumentos apresentados na petição inicial em favor do ex-presidente. Segundo ele, estão sob ameaça preceitos democráticos contidos no ordenamento jurídico brasileiro, entre eles a presunção da inocência. Ao final da sustentação oral, o advogado pediu a concessão da ordem para que Lula fique em liberdade até o trânsito em julgado da condenação ou, pelo menos, até o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, que tratam da matéria, pelo Plenário.

    PGR

    A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se pronunciou no sentido da manutenção da atual jurisprudência do STF, que autoriza a prisão após condenação em segunda instância. Ela reiterou posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto à matéria e manifestou-se pela denegação do pedido de habeas corpus.
    Preliminar

    O ministro Edson Fachin (relator) submeteu à Corte preliminar quanto à admissibilidade do habeas corpus. Seu entendimento foi no sentido da inviabilidade de conhecimento do pedido, por ser substitutivo do recurso ordinário previsto no artigo 102, inciso II, alínea a, da Constituição Federal – a seu ver, instrumento específico para impugnar esse tipo de decisão. Também votaram pelo não conhecimento do HC os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

    No entanto, a maioria do Plenário acompanhou a divergência iniciada pelo ministro Alexandre de Moraes pelo cabimento da impetração. Apesar da existência de recurso próprio, Moraes entende que a Constituição abriu uma dupla possibilidade. “Da mesma forma que prevê o recurso ordinário constitucional, o artigo 102, inciso i, letra i traz como competência do Supremo processo e julgamento de HC quando o coator for tribunal superior”, avaliou.

    Para o ministro, a interpretação a ser aplicada deve proteger da melhor forma a liberdade de locomoção. “O HC é antigo mas não envelhece, porque tem a destinação mais importante de todas as ações constitucionais, que é a proteção da liberdade de ir e vir”, concluiu. No mesmo sentido votaram os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.

    Liminar

    Diante da decisão de suspender o julgamento, o advogado solicitou a concessão de cautelar a fim de que não haja implementação de prisão até a conclusão do julgamento do HC. Por maioria, o Tribunal acolheu o pedido, com o entendimento de que o ex-presidente não poderia ficar nesse intervalo sujeito à prisão.

    A maioria dos ministros seguiu a posição adotada pela ministra Rosa Weber, para quem, uma vez que o julgamento foi suspenso, decorre impedir as consequências do adiamento. “É inviável atribuir a um jurisdicionado (qualquer jurisdicionado, independentemente de quem está sendo tratado nesse processo) o ônus da nossa inviabilidade de julgá-lo com maior celeridade”, afirmou. Seguiram essa linha os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello

    Os demais ministros acompanharam a posição do relator, ministro Edson Fachin, para quem o ato questionado pelo HC não contraria a jurisprudência do STF sobre a execução provisória da pena. Nessa linha votaram os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente, ministra Cármen Lúcia.

    EC,FT/CR

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    HC 152752
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