Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Ministro invalida normas de Roraima que tratam de impeachment de governador

    há 6 anos

    O ministro Alexandre de Moraes julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5895 para declarar inconstitucionais dispositivos da Constituição de Roraima e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa local que definem crimes de responsabilidade e regulamentam procedimentos para julgamento de impeachment do governador. A ação foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela governadora de Roraima, Suely Campos.

    O artigo 64 da Constituição estadual define como crimes de responsabilidade atos ou omissões do governador que atentem contra as constituições federal e/ou estadual e prevê os parâmetros das condutas típicas. Já o artigo 65 da Constituição roraimense e o artigo 280 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Roraima definem regras para o processo e o julgamento do chefe do Executivo estadual. Segundo a argumentação da governadora, os dispositivos em questão usurpam a competência da União para definir crimes de responsabilidade e estabelecer regras para seu processamento.

    Em sua decisão, o relator lembrou da jurisprudência do STF sobre a matéria, citando a Súmula 722, já convertida na Súmula Vinculante 46, cuja redação diz que “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União”. Esse entendimento, destacou o relator, foi mais uma vez reiterado pelo Plenário no julgamento conjunto das ADIs 4798, 4764 e 4797.

    Segundo constatou o ministro, as regras questionadas estão em descompasso com a disciplina conferida pela Lei Federal 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade e processo de impeachment de autoridades. “Mostra-se evidente que as normas da Constituição do Estado de Roraima impugnadas nesta ação direta incorrem em inconstitucionalidade formal, por afronta à competência legislativa da União para legislar sobre crimes de responsabilidade”, afirmou.

    O ministro julgou a ação por meio de decisão monocrática com base na autorização dada pelo Plenário no julgamento conjunto das ADIs 4798, 4764 e 4797. Na ocasião, se delegou aos relatores a competência para aplicação do entendimento nas demais ações sobre a mesma matéria.

    MB/AD

    Processos relacionados
    ADI 5895
    • Publicações30562
    • Seguidores629151
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações147
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministro-invalida-normas-de-roraima-que-tratam-de-impeachment-de-governador/548108493

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)