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25 de Abril de 2024
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    Liminar afasta entendimento do TCU sobre bônus de eficiência a inativos da Receita Federal

    há 6 anos

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em mandados de segurança impetrados por entidades representativas de servidores da Receita Federal para que o Tribunal de Contas da União (TCU), na análise de aposentarias e pensões submetidas à sua apreciação, não afaste a incidência de dispositivos da Lei 13.464/2017, que criou o bônus de eficiência, verba variável paga aos auditores fiscais e analistas tributários da Receita Federal.

    O entendimento do TCU é de que o pagamento do bônus aos inativos é inconstitucional, uma vez que não incide sobre a parcela o desconto da contribuição previdenciária. De acordo com o ministro, no entanto, não cabe ao TCU – órgão sem função jurisdicional – exercer o controle difuso de constitucionalidade nos processos sob sua análise, com argumento de que tal competência lhe foi atribuída pela Súmula 347 do STF. Editada em 1963, a súmula dispõe que “o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público”, mas, segundo o ministro Alexandre de Moraes, sua subsistência está comprometida desde a promulgação da Constituição de 1988.

    Para Moraes, a situação configura desrespeito à função jurisdicional e à competência exclusiva do STF, além de afronta às funções do Legislativo, responsável pela produção das normas jurídicas. Dessa forma, para o relator, a possibilidade de o TCU declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, de forma incidental, em seus procedimentos administrativos, “atentaria frontalmente contra os mecanismos recíprocos de freios e contrapesos (check and balances), estabelecidos no texto constitucional como pilares à separação de Poderes e protegidos por cláusula pétrea, nos termos do artigo 60, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal”.

    A decisão foi tomada nos Mandados de Segurança (MS) 35490, 35494 e 35500, impetrados, respectivamente, pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), e Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip). Todas as ações foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Alexandre de Moraes, em razão do MS 35410, no qual ele deferiu liminar para suspender os efeitos do ato do TCU com relação aos representados pelo Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita).

    Auditores do trabalho

    O ministro Alexandre de Moraes também concedeu liminar no MS 35498, impetrado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do trabalho, para afastar o mesmo entendimento do TCU em relação ao pagamento, aos inativos, do bônus de eficiência devido à categoria e também previsto na Lei 13.464/2017.

    VP/AD

    26/01/2018 – Associações buscam manter pagamento de bônus de eficiência a inativos da Receita Federal

    24/01/2018 – Liminar impede TCU de retirar bônus de eficiência de analistas inativos da Receita Federal

    Processos relacionados
    MS 35490
    MS 35494
    MS 35498
    MS 35500



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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liminar-afasta-entendimento-do-tcu-sobre-bonus-de-eficiencia-a-inativos-da-receita-federal/544515126

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