Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Mantida prisão de ex-prefeito de São Gonçalo (RJ) acusado de fraude em licitações

    há 6 anos

    O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 150062, impetrado pela defesa de Neilton Mulim da Costa, ex-prefeito de São Gonçalo (RJ), preso preventivamente pela suposta prática de crime de responsabilidade, fraude a licitação e organização criminosa. O ministro considerou aplicável ao caso a Súmula 691 do STF, no sentido do descabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de indeferimento de liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    O ex-prefeito teve a prisão preventiva decretada pelo juízo da 5ª Vara Criminal de São Gonçalo em agosto, juntamente com dez corréus, em decorrência das investigações realizadas na Operação Apagão, instaurada para apurar o cometimento de crimes contra a administração pública por empresários responsáveis pela execução dos serviços de manutenção de iluminação pública em São Gonçalo e por servidores e agentes públicos que, segundo o Ministério Público estadual, se omitiram na fiscalização dos serviços, gerando danos ao erário. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) rejeitou habeas corpus lá impetrado, e o relator de outro HC no STJ negou o pedido de liminar.

    No HC 150062, a defesa de Neilton Costa sustentava que a prisão preventiva foi imposta mediante fundamentação “genérica, inidônea e despropositada, sem apontar fatos que evidenciem a necessidade de custódia cautelar”, e que o acórdão do TJ-RJ se limitou a reproduzir os fundamentos da primeira instância. Outro argumento foi o de que as imputações atribuídas ao ex-prefeito se referem à suposta violação de deveres funcionais inerentes ao exercício do mandato político, do qual não é mais titular. Finalmente, o advogado alegou que o ex-prefeito é portador de “doença gravíssima e incompatível com o ambiente insalubre do cárcere”. Por isso, pedia a revogação da prisão para que ele pudesse responder ao processo em liberdade, ou a sua substituição por recolhimento domiciliar.

    Decisão

    Ao negar seguimento ao HC, o ministro Edson Fachin explicou que o STF tem posição firme pela impossibilidade de admissão de habeas corpus contra decisão proferida por membro de Tribunal Superior (Súmula 691), pois, de acordo com o artigo 102, inciso i, alínea i, da Constituição Federal, sua competência originária se dá apenas quando a autoridade coatora for o Tribunal, e não a autoridade que proferiu decisão monocrática.

    Fachin observou ainda que o deferimento de liminar em habeas corpus é medida excepcional, e somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal. “No presente caso, a despeito das argumentações relativas ao quadro de saúde do paciente, não há comprovação de que o estabelecimento prisional em que se encontra custodiado seja incompatível com o tratamento adequado”, afirmou.

    Segundo o relator, a ausência de demonstração da imprescindibilidade, no momento, da medida domiciliar para fins de tratamento afasta a ilegalidade apontada. O ministro ressaltou ainda que não houve pronunciamento de mérito pelo STJ, “de modo que se mostra recomendável aguardar a manifestação conclusiva do juízo natural”.

    CF/AD

    Processos relacionados
    HC 150062
    • Publicações30562
    • Seguidores629152
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações64
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantida-prisao-de-ex-prefeito-de-sao-goncalo-rj-acusado-de-fraude-em-licitacoes/527798387

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)