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20 de Abril de 2024
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    Partido questiona criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha

    há 7 anos

    O Partido Social Liberal (PSL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5795, com pedido de liminar, para questionar dispositivo da Lei 13.487/2017, que instituiu o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A norma inseriu regra na Lei 9.504/1997 (Lei das Eleicoes) para criar o fundo e prevê que ele deve ser abastecido por 30% de recursos do orçamento da União reservados às emendas parlamentares das bancadas estaduais de execução obrigatória.

    Segundo o PSL, a Constituição Federal prevê que a única fonte de recursos públicos de partido político é o Fundo Partidário, estabelecido na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). Assim, a norma apresenta inconstitucionalidade formal, pois o Fundo não poderia ser instituído por meio de lei. “Qualquer outra fonte de recursos públicos destinados a pessoas jurídicas de direito privado – como são enquadrados os partidos políticos pelo artigo 44, inciso V, do Código Civil – só poderia ter por fundamento de validade uma emenda constitucional”, alega.

    O partido aponta também a existência de vício material, argumentando que a norma estabelece que o fundo será abastecido com recursos do orçamento fiscal reservados para emendas das bancadas estaduais de execução obrigatória, que deveriam, por força do artigo 23 da Constituição Federal, ser aplicados em áreas como saúde, educação, habitação e saneamento básico dos estados e do Distrito Federal.

    Ao pedir liminar para suspender a eficácia do artigo 16-C da Lei 9.504/1997, o PSL sustenta que a regra tem potencial de lesar direitos sociais dos brasileiros, em especial em áreas como saúde e educação, que seriam contempladas com os recursos que agora deverão ser repassados ao fundo. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.

    AR/AD

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    ADI 5795
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