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18 de Abril de 2024
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    Governador do RJ questiona lei estadual que permite parcelar multas de trânsito

    há 7 anos

    O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando de Souza (Pezão), ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5778) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar lei estadual que instituiu a possiblidade de parcelamento das multas de trânsito. O caso está sob a relatoria do ministro Luiz Fux.

    A Lei estadual 6.323/2012 diz que os proprietários de veículos automotores, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, estão autorizados a parcelar em até 12 vezes as multas de seus veículos, do exercício vigente e dos quatro exercícios anteriores. De acordo com o governador, a Constituição Federal prevê, em seu artigo 22, inciso XI, a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. Desse modo, sustenta que a legislação estadual só poderia tratar da matéria se existisse lei complementar autorizativa, o que não existe.

    Como também não se trata de competência concorrente, o governador argumenta que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)é a lei responsável por regulamentar a respeito de multa de trânsito. E, com base na competência estabelecida pela Constituição, o CTB, em seu artigo 12, inciso VIII, atribuiu ao Conselho Nacional de Trânsito competência para editar normas sobre multas e infrações de trânsito. E, segundo Pezão, o Conselho, por meio da Resolução 619/2016 (artigo 23, parágrafo 3º), proíbe expressamente o parcelamento de multas de trânsito.

    Para o governador, ainda que se pudesse, eventualmente, considerar positivo o parcelamento para facilitar o pagamento das multas, o parlamento estadual não detém atribuição para legislar sobre a matéria, impondo obrigações ao Executivo estadual. Requereu assim a concessão de liminar para suspender a eficácia da lei questionada até o julgamento final da ação e, no mérito, pede que a norma seja declarada inconstitucional.

    MB/AD

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    ADI 5778
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