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19 de Abril de 2024
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    Por insuficiência de provas, 1ª Turma do STF absolve deputado federal Major Rocha

    há 7 anos

    Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (29), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu o deputado federal Wherles Fernandes da Rocha (PSDB-AC), conhecido como Major Rocha, denunciado por motim e incitamento durante movimento grevista. Por decisão unânime, os ministros julgaram improcedente a Ação Penal (AP) 954, de autoria do Ministério Público Federal (MPF), por entenderem que não existe prova suficiente para a condenação do parlamentar.

    A denúncia foi oferecida perante o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC) no dia 18 de junho de 2012, data em que Wherles Rocha era deputado estadual. Segundo os autos, ele foi acusado pela suposta prática das condutas tipificadas nos artigos , inciso III, alínea a, 149, inciso II, e 155, do Código Penal Militar (CPM), tendo em vista que, durante movimento grevista deflagrado por militares em maio de 2011, no Estado do Acre, o parlamentar teria desacatado ordem do subcomandante-geral “e incitou os militares grevistas e seus familiares a não permitir a passagem das viaturas, fazendo com o que todos, sob sua liderança, se opusessem à ordem do comandante-geral e do subcomandante-geral da Polícia Militar”.

    O relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, salientou que o próprio autor da ação, o MPF, pediu a absolvição do parlamentar. O ministro citou trecho da conclusão do procurador-geral da República segundo a qual não há provas de que o portão lateral do quartel foi fechado pelos militares sob orientação ou incitação do réu, “bem como não há evidências seguras de que tenha havido ordem expressa para que ele liberasse o aludido portão com a sua posterior recusa de cumprimento”.

    Assim, com base no artigo 439, alínea e, do Código de Processo Penal Militar, os ministros que compõem a Primeira Turma absolveram Wherles Fernandes da Rocha, ao reconhecerem que não existe prova suficiente para a condenação dele.

    EC/CR

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    AP 954
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