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17 de Maio de 2024
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    Candidato tenta ser empossado como vereador de Vila Velha (ES) por meio de liminar

    há 15 anos

    Com a afirmação de que foi o candidato mais votado ao cargo de vereador em Vila Velha (ES) nas eleições de 2008, Jorge Alberto Anders entrou com Ação Cautelar (AC 2250) , no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo que a Corte Suprema garanta sua diplomação e posse no cargo, tendo em vista que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou seu registro de candidatura.

    Segundo o advogado, Anders teve o registro deferido em primeira instância, decisão alterada posteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) e pelo TSE. Mas sua suposta inelegibilidade ainda não transitou em julgado. Evidencia-se, com meridiana clareza, pela legislação eleitoral vigente, que o mesmo deve ser diplomado, para que possa tomar posse, na data aprazada, como vereador, diz o defensor.

    O TSE acolheu pedido do Ministério Público Eleitoral e confirmou a inelegibilidade do candidato, em decorrência da rejeição de suas contas públicas referente ao período em que era prefeito do município 1997 a 2000.

    Contra a decisão da Corte Eleitoral, o candidato ajuizou um Recurso Extraordinário (RE), mas o presidente daquela Corte, ministro Carlos Ayres Britto, não aceitou encaminhar o caso para o STF. Contra mais essa decisão negativa, o candidato entrou então com um Agravo de Instrumento, insistindo para que o RE seja analisado pelo Supremo. Isso porque, para o advogado de Anders, foram violados, no caso, vários dispositivos constitucionais, como o artigo 5º, LIV e V, artigo 14, parágrafo 9º e artigo 22, I, cabendo ao STF, portanto, se manifestar.

    Assim, por acreditar que o RE vai chegar à Corte Suprema, e que a plausibilidade de sucesso das razões jurídicas elencadas são muito grandes, Jorge Alberto Anders pede a concessão de liminar para ser diplomado e empossado vereador de Vila Velha (ES) no dia 1º de janeiro de 2009.

    MB/EH

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