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25 de Abril de 2024

Para AMB, bloqueio de aplicativos como o WhatsApp tem previsão legal no Brasil

há 7 anos

Representando a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) na audiência pública que discute o Marco Civil da Internet e bloqueios judiciais ao WhasApp, no Supremo Tribunal Federal, o advogado Alberto Pavie Ribeiro defendeu a decisão do juiz da comarca de Lagarto/SE e as razões que o levaram a determinar o bloqueio do funcionamento do WhatsApp, em julho do ano passado, para fins de investigação criminal.

Alberto Pavie Ribeiro disse na manhã desta segunda-feira (5), na retomada da audiência pública que discute o tema, que a magistratura está convencida de que “o ordenamento jurídico dá sustentação legal e constitucional para as decisões que determinam a suspensão de qualquer meio de comunicação que seja insuscetível da intervenção estatal”. Segundo o palestrante, “isso é necessário e deverá ser no mundo inteiro, sob pena de o estado criminoso se perpetuar de forma absolutamente inaceitável”.

Ele também citou que a AMB atuou na defesa do juiz Marcel Maia Montalvão, que respondia a uma reclamação disciplinar perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por abuso de autoridade em decorrência da ordem de bloqueio do aplicativo. Explicou o contexto em que o magistrado tomou sua decisão e revelou que o juiz atua num caso que envolve tráfico de cocaína proveniente da Colômbia e que a cidade em que atua se tornou um entreposto para a distribuição da droga para os estados.

Disse ainda que o magistrado anda o tempo todo com colete à prova de balas, carro blindado, segurança especial, tem local de residência constantemente mudado e já foi obrigado a morar um tempo fora do país, por causa de constantes ameaças de morte. Diante do quadro citado, o representante da AMB reclamou do que chamou de preconceito da imprensa para com o juiz.

Respaldo legal

De acordo com Alberto Pavie Ribeiro, a decisão do magistrado foi tomada com grande respaldo na legislação brasileira. Ele citou dispositivos da Lei de Intercepção de Telefônica (Lei 9.296/1996), do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), objeto de questionamento no STF, da Constituição Federal e do Código de Processo Penal (artigo 319), segundo os quais permitem que o conteúdo de informações privadas seja quebrado por determinação judicial, especialmente quando a comunicação é destinada à prática de crime. Acrescentou que o juiz só determinou o bloqueio do aplicativo seis meses depois da decisão em que pediu a quebra do sigilo de dados do WhatsApp, pois não foi atendida, mesmo com a imposição de multa que iniciou em R$ 50 mil e chegou a R$ 1 milhão por dia de descumprimento.

Para Alberto Pavie, a questão não é se a criptografia é benéfica ou não, mas o fato de que não é possível o Brasil “aceitar a criptografia sem qualquer possibilidade de intervenção do Estado”. E concluiu afirmando que “fundamentos existem de sobra para validar a decisão deste juiz, de qualquer tribunal ou até mesmo a que a Suprema Corte venha a tomar”.

AR/EH

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