Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Partes envolvidas na ADC 41 e "amici curiae" defendem a validade da Lei de Cotas

    há 7 anos

    No início do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, que tem por objeto a Lei 12.990/2014, a chamada Lei de Cotas, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos da administração federal, representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – autor da ação – da União, das entidades admitidas como amici curiae (amigos da Corte) e da Procuradoria Geral da República (PGR) apresentaram seus argumentos na tribuna do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

    O representante da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, salientou a legitimidade da Lei de Cotas, que foi aprovada por unanimidade no Senado Federal e com 90% dos votos na Câmara dos Deputados. Lembrou, ainda, o precedente da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que considerou constitucional a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB).

    Como demonstração da efetividade do sistema de cotas nas universidades, ele afirmou que, de 2012 a 2016, mais de 88 mil novos advogados negros foram aprovados no exame da OAB. Salientou, também, o caráter transitório da lei, que é válida por 10 anos, e funcionará como uma política de compensação e de inclusão no serviço público nesse período para que se possa ter um acerto com um passado de injustiça e discriminação.

    AGU

    A advogada-geral da União, Grace Maria Fernandes, ao se pronunciar pela procedência da ação, que busca a declaração de constitucionalidade da norma, observou que a Lei de Cotas é uma ação afirmativa com o objetivo de reduzir o estado de exclusão de parcela da população. A ministra ressaltou que a participação acanhada da população negra no serviço público ocorre porque historicamente ela ficou à margem das políticas públicas.

    Educafro

    O advogado Daniel Sarmento, representante do Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro), que figura na ADC 41 como amicus curiae, frisou a necessidade de se promover a igualdade material, no acesso a cargos públicos. Em seu entendimento, os princípios da igualdade – em suas múltiplas dimensões – e do Estado Democrático de Direito apontam para a necessidade de reconhecimento da validade da política pública afirmativa instituída por meio da Lei de Cotas. Ele ressaltou o benefício à sociedade oriundo de iniciativas que promovam o pluralismo, pois a atuação das instituições públicas se aperfeiçoa e se toma mais legítima ao mostrar mais sensível aos interesses e direitos de todas as camadas da população, inclusive daquelas historicamente discriminadas.

    IARA

    O representante do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (IARA), Humberto Adami Santos Júnior, afirmou que, embora o STF tenha declarado a constitucionalidade no sistema de cotas nas universidades, a discriminação ainda é observada no serviço público, tanto por meio de decisões judiciais que suspendem concursos estaduais e municipais nos quais há a previsão de cotas, quanto pela elaboração de editais com pequeno número de vagas de forma a se eliminar a necessidade de cota.

    PGR

    O vice-procurador-geral da República, José Bonifácio de Andrada, também se pronunciou pela procedência da ADC 41. Segundo ele, a lei é uma política de ação afirmativa compatível com princípios e valores da Constituição Federal, especialmente com a garantia constitucional da isonomia material e com os objetivos gerais do Estado Democrático de Direito e os fundamentais da República Federativa do Brasil, voltados à construção de sociedade solidária, fraterna e pluralista, à redução das desigualdades sociais e à promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, idade e outras formas de discriminação.

    O vice-procurador observou que, em diversos eixos e indicadores, persiste forte desigualdade na sociedade brasileira, associada ao gênero e à cor da pele. “Esse quadro mostra que o país ainda precisa de políticas que auxiliem a promoção da igualdade material entre pessoas de pele negra e branca. Cotas em instituições públicas são mecanismo (temporário) de enorme relevância para atingir tal desiderato”, afirmou.

    PR/AD

    • Publicações30562
    • Seguidores629151
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1379
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/partes-envolvidas-na-adc-41-e-amici-curiae-defendem-a-validade-da-lei-de-cotas/457317808

    Informações relacionadas

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 7 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE: ADC 41 DF XXXXX-70.2016.1.00.0000

    Silvimar Charlles, Bacharel em Direito
    Artigoshá 6 anos

    "Expresso 333". Quem são os legitimados para propor uma ADIN?

    Gustavo Henrique Galon Fernandes, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Adc 41: Um remédio necessário no combate ao Racismo estrutural!

    Anne Karoline Brito Viana, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)

    Lucas Almeida da Silva, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Quem possui legitimidade para impetrar Habeas Corpus Coletivo?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)