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18 de Abril de 2024
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    ADI questiona reeleição para cargos diretivos no TCE-CE

    há 7 anos

    O procurador-geral da República ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5692 para questionar normas do Ceará que permitem a reeleição para cargos de direção do Tribunal de Contas do estado (TCE-CE). A relatora da ADI é a ministra Rosa Weber.

    Segundo a ADI, leis estaduais deram nova redação à Lei 12.509/1995 (Lei Orgânica do TCE-CE), alterando critérios de elegibilidade para a mesa diretora (presidente, vice-presidente e corregedor do tribunal), sendo que a Lei 15.469/20013 passou a admitir a reeleição. “Nos termos da norma vigente, o mesmo conselheiro poderia ocupar cargo na mesa diretora por tempo ilimitado, já que a única restrição é que a reeleição ocorra apenas uma vez para o mesmo cargo”, afirma o procurador-geral.

    Segundo a argumentação apresentada, as normas ferem os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade administrativas, além de afrontar os artigos 73, parágrafo 3º, e 75 da Constituição Federal, que equipararam, “em certa medida, as posições de ministro e conselheiro de tribunais de contas às de juiz”.

    O procurador-geral sustenta que os tribunais de contas não podem definir arranjos institucionais que desconsiderem o tratamento constitucional dos juízes. Por isso, segundo ele, as condições de elegibilidade para os cargos de direção precisam observar o que define a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Essa norma, lembra, define que a direção dos tribunais é encargo temporário, incompatível com o regime de reeleição, que deve ser assumido de forma alternada, visando garantir que todos os seus membros possam participar da direção.

    Requer assim a concessão de liminar para suspender a eficácia das normas impugnadas e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.

    JA/CR

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    ADI 5692
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